BRASÍLIA – O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) projeto de lei que limita o uso de aparelho celular nas escolas. O texto estabelece que os estudantes só podem utilizar os celulares em situações específicas, como para fins didáticos, de acessibilidade ou para garantir a própria segurança.
A proibição vale para todo o período escolar, incluindo o recreio e os intervalos entre as aulas. A medida passa a valer a partir de fevereiro do ano que vem. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto foi votado diretamente em plenário, após aprovação de requerimento de urgência, ou seja, foi dispensada a necessidade de passar pelas comissões temáticas da Casa. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), defendeu a necessidade da aprovação da matéria.
“Todos nós aqui, praticamente toda família brasileira, tem pleno conhecimento dos impactos do uso do celular, ainda mais com adolescentes. A competição de atenção é desumana. Em todos os lugares que se implementou a medida de restrição de uso de celular, teve uma melhora no desempenho escolar, redução de bullying”, afirmou.
Entenda o que diz o texto
- A proposta aprovada prevê que o uso do celular será permitido nos seguintes casos:
- fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor;
- garantir a acessibilidade e a inclusão;
O texto não se restringe a celulares porque não especifica quais são os aparelhos eletrônicos portáteis que terão uso vetado nos colégios — na lista entram também leitores de livros digitais, tablets e outros equipamentos parecidos. A regra se aplicará às escolas públicas e às particulares, da educação infantil ao nível médio.
Proposta foi aprovada na CCJ da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o projeto em caráter conclusivo, o que dispensa a votação em plenário, na semana passada. Pelo regimento, os deputados teriam um prazo para recorrer dessa “dispensa” e levar o texto ao plenário da Câmara. Mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) determinou o “envio imediato” aos senadores, ignorando o prazo.
Anteriormente, o projeto de lei foi aprovado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, com regras mais rígidas. O texto proibia o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, como forma de proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos.
Para o relator da matéria, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, listou Garcia.
Governo Lula apoia o projeto
O governo Lula já sinalizou que concorda com a proposta. Antes mesmo da aprovação no Congresso Nacional, o Ministério da Educação já começou a discutir com Estados e municípios formas de regulamentar a futura lei.
A pasta defende que o celular seja usado apenas para atividades pedagógicas, ou seja, orientadas pelos professores, nos anos finais do ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, e no ensino médio.
Já nos anos anteriores, na educação infantil e nos anos iniciais do fundamental, do 1º ao 5º ano, o uso fica proibido, com exceção para os estudantes com deficiência.
Medida já foi aprovada em alguns estados
No Brasil, alguns estados e municípios, já têm legislações próprias que restringem o uso dos aparelhos. A prefeitura do Rio de Janeiro, por exemplo, proibiu o uso de celulares em escolas públicas municipais em fevereiro de 2024. A medida vale para todo o período escolar, incluindo o recreio e os intervalos entre as aulas.
No estado de São Paulo, os aparelhos celulares devem ser guardados de forma que os alunos não tenham acesso a eles e o uso será proibido para todo o período em que o aluno fica na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares. A medida começa a valer no estado no início do próximo ano letivo.
Agora, com essa lei aprovada nesta quarta-feira no Senado, a medida passa a valer para todas as escolas, públicas e particulares, do Brasil.