Caso tenha que votar a proposta de adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) até o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o governo Romeu Zema (Novo) irá levar a cabo a tese de que basta aprovar apenas um dos dois projetos em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Sem uma nova prorrogação da data até o dia 28 de agosto, o governo Zema irá trabalhar para aprovar no dia 1º de agosto apenas o texto-base.
Quando anunciou que aguardaria, até o último dia, uma manifestação do ministro Kassio Nunes Marques antes de levar a adesão ao RRF a plenário, o presidente da ALMG, Tadeu Martins Leite (MDB), o Tadeuzinho, admitiu que apenas o texto-base será votado. “Espero que não votemos nenhum dos dois, mas nós estamos focados no projeto de lei (texto-base), até porque nós vimos a dificuldade de votar o projeto de lei complementar (fatia)”, disse Tadeuzinho na última quarta (17/07).
A tese veio a público logo após o governo Zema derrubar a reunião em que a fatia da adesão ao RRF seria votada em 1º turno. O texto-base havia acabado de ser aprovado com 33 votos favoráveis e 20 contrários e, quando a fatia seria discutida, os deputados da base do governo foram orientados a deixar o plenário porque não havia votos suficientes para aprová-la. Como é um projeto de lei complementar, o texto precisaria de, no mínimo, 39 votos favoráveis, seis a mais do que os 33 da votação anterior.
Após a reunião, o líder do governo Zema, João Magalhães (MDB), justificou que a aprovação do texto-base, que autoriza o Estado a aderir ao RRF, seria suficiente. “O teto de gastos, que está no projeto de lei complementar (fatia), é apenas um complemento”, argumentou Magalhães, que ainda defendeu que a fatia de adesão ao RRF poderia ser votada depois do recesso parlamentar, após o prazo então em vigência, quando “o time completo (de deputados)” estaria na ALMG.
Em entrevista ao Mundo Político, da TV ALMG, na última sexta (19/07), Tadeuzinho reiterou que, sem nova prorrogação, apenas o texto-base estará na pauta, mas evitou qualquer juízo de valor. “Eu entendo que o projeto de lei (texto-base) é o mais importante, porque é o que autoriza o Estado, de uma certa maneira, a aderir ao RRF. É o próprio governo que está trazendo esta tese de que não teria necessidade o projeto de lei complementar (fatia). Então, não cabe a mim fazer esse julgamento”, se esquivou.
A deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) classificou a tese do governo Zema como “fantasiosa”. “Acho que foi uma tentativa de justificar a incapacidade de conseguir a votação necessária, porque o que está contido no projeto de lei complementar é um requisito de adesão ao RRF. Está previsto na legislação federal, se eu não me engano na Lei Complementar 159/2017. Então, como é que o Estado escolhe qual requisito quer atender? Se não fosse necessário, ele não teria sido proposto”, alegou a deputada.
Presidente da CCJ discorda de entendimento do governo
A adesão ao RRF chegou à ALMG por meio do Projeto de Lei (PL) 1.202/2019, mas foi desmembrada durante a análise na Comissão de Constituição e Justiça. De lá, surgiu o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2023, que carrega o teto de gastos, ou seja, limita o crescimento das despesas primárias ano a ano apenas à inflação. O texto-base, por sua vez, permaneceu com os demais pré-requisitos para ingressar no RRF, como os leilões de pagamento e a redução de, no mínimo, 20% de benefícios fiscais.
Relator da proposta, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Arnaldo Silva (União), explicou que, de acordo com o regimento interno da ALMG, o teto de gastos é uma matéria que se exige que a tramitação seja feita em um projeto de lei complementar. “E não há como aderir ao RRF sem que se faça as implementações que estão previstas no projeto de lei complementar. Se fosse desta forma, por que então o teto de gastos veio contigo no mesmo projeto? ”, questionou Arnaldo.
AGE teria respaldado a tese
Quando defendeu que bastaria ao governo aprovar apenas o texto-base, João Magalhães afirmou que a Advocacia Geral do Estado (AGE) teria se posicionado “parcialmente favorável” à tese. “É (uma tese) defensável”, apontou o líder do governo. Questionado se o entendimento não poderia provocar um imbróglio jurídico, o deputado admitiu que há controvérsias. “A AGE parcialmente garante que é possível. Não é um parecer por escrito, mas uma sinalização, uma consulta”, emendou ele.
Magalhães ainda defendeu que, caso a ALMG eventualmente aprove apenas o texto-base, o Estado pagaria apenas R$ 1,3 bilhão da dívida com a União até o fim de 2024 em vez dos R$ 8 bilhões da dívida integral. “Nós entendemos que o Estado está aderindo. Vai ficar simplesmente o complemento, que é o teto de gastos, mas o principal, que é a adesão, está sendo autorizada”, reiterou o líder do governo.
Questionada se a tese tem amparo em alguma jurisprudência do STF ou se a Advocacia Geral da União (AGU) teria sido consultada, a AGE não se manifestou. O órgão também não explicou por que não é necessário aprovar a fatia de adesão ao RRF até o prazo de 1º de agosto dado pela Suprema Corte, já que ele chegou à ALMG no texto-base. O espaço segue aberto para a manifestação da AGE.