09/01/2025
08:25

Saque-aniversário do FGTS já está disponível para nascidos em janeiro; veja calendário

Saque-aniversário do FGTS já está disponível para nascidos em janeiro; veja calendário

Conforme o calendário instituído para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 2025, trabalhadores nascidos em janeiro podem, a partir desta quinta-feira (2),  retirar os recursos aos quais têm direito. Para tanto, é preciso optar pela modalidade previamente.

Voltado para constituir e preservar uma reserva financeira para o trabalhador, o FGTS é administrado desde 1990 pela Caixa Econômica Federal. É um direito garantido sempre para todos os que firmam um contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Todo mês, os empregadores precisam depositar em uma conta específica para cada funcionário o valor correspondente a 8% do salário. Esses recursos só podem ser movimentados em situações específicas, como no caso de demissão sem justa causa ou por mútuo acordo, aquisição de casa própria, calamidade pública ou aposentadoria, entre outros.

O saque-aniversário foi instituído em 2020 conforme estabeleceu a Lei Federal 13.932/2019. A modalidade permite que o trabalhador retire parte do saldo de sua conta no fundo anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e deve ser realizada por meio do aplicativo ou do site do FGTS, onde também é possível cadastrar uma conta bancária para recebimentos dos valores.

O valor disponível para o saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS, incluindo empregos ativos e inativos. Além disso, inclui-se uma parcela adicional que pode chegar até R$ 2,9 e depende do saldo disponível.

Conforme calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, o saque-aniversário fica disponível sempre a partir do 1º dia útil do mês em que o trabalhador completa mais um ano de vida. O prazo para sacar os valores é de dois meses. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador automaticamente deixa de ter direito à modalidade de saque-rescisão, na qual é possível sacar integralmente o saldo da conta de FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Veja calendário:

Calendário para o saque-aniversário do FGTS de 2025

Mês de Aniversário Saque Disponível a Partir de Saque Disponível Até
Janeiro 2 de janeiro de 2025 31 de março de 2025
Fevereiro 3 de fevereiro de 2025 30 de abril de 2025
Março 3 de março de 2025 30 de maio de 2025
Abril 1º de abril de 2025 30 de junho de 2025
Maio 2 de maio de 2025 31 de julho de 2025
Junho 2 de junho de 2025 29 de agosto de 2025
Julho 1º de julho de 2025 30 de setembro de 2025
Agosto 1º de agosto de 2025 31 de outubro de 2025
Setembro 1º de setembro de 2025 28 de novembro de 2025
Outubro 1º de outubro de 2025 30 de dezembro de 2025
Novembro 3 de novembro de 2025 30 de janeiro de 2026
Dezembro 1º de dezembro de 2025 27 de fevereiro de 2026

Fonte: Caixa Econômica Federal

Possível extinção

No ano passado, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu a extinção da modalidade de saque-aniversário. Ele sinalizou em diferentes ocasiões que o governo federal enviaria ao Congresso Nacional um projeto de lei com esse objetivo, o que ainda não aconteceu.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, ao longo de 2024, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa haviam aderido ao saque-aniversário. Dessa forma, perderam o direito ao saque-rescisão e não puderam sacar integralmente o valor do FGTS quando foram desligados do emprego. Marinho tem considerado que a modalidade de saque-aniversário desvirtua a função do fundo como um instrumento de proteção em casos de demissão.

Em outubro, o ministro chegou a mencionar que pretende propor mecanismos alternativos à modalidade. “Queremos debater com o Congresso para aprovar uma proposta que garanta crédito acessível ao trabalhador, preservando a função do fundo como proteção em caso de desemprego”, disse. (Agência Brasil)

Confira a matéria completa em: zug.net.br

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