Você sabe o que é o nanoempreendedor? A categoria foi criada no escopo da tramitação da Reforma Tributária, para isentar quem tem um faturamento anual abaixo de R$ 40,5 mil a partir dos tributos que serão criados com a nova política.
Para entender melhor quem se enquadra como nanoempreendedor, a reportagem de OTempo criou um guia, com base em informações da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD).
O que é nanoempreendedor?
Nanoempreendedor é quem está iniciando em um negócio ou exerce outra função profissional e complementa a renda com o empreendedorismo, faturando até R$ 40.500,00 por ano. A média salarial é de R$ 3.375 ao mês. “Dentro da venda direta, a maioria desse público é composto por mulheres, e são as revendedoras iniciantes ou que utilizam essa forma de empreender como renda extra”, explica a Associação.
O nanoempreendedor é só quem trabalha com venda direta?
Não, vai muito além da venda direta. Nanoempreendedores também são aqueles que fazem pequenas atividades para ganhar dinheiro, desde costureira, jardineiro, vendedora de bolos, uma artesã, um lavador de carros, animadores de festas e muitos outros empreendedores iniciantes ou que estão começando a empreender. “Após crescerem e prosperarem em seus negócios, esses profissionais podem se cadastrar no MEI, categoria em que podem obter outros benefícios”, detalha a ABEVD.
Qual a diferença entre nanoempreendedor e MEI?
As principais diferenças são o faturamento e os benefícios. Ou seja, enquanto o MEI (Microempreendedor Individual) pode faturar até R$ 81 mil por ano, pagando pouco mais de R$ 70 mensalmente, o nanoempreendedor tem o benefício de ser isento de pagamento de impostos e pode faturar no máximo até R$ 40,5 mil por ano. Além disso, o nanoempreendedor tem isenção de alguns impostos que o MEI precisa pagar.
A categoria nanoempreendedor estimula novos negócios?
É o primeiro passo no empreendedorismo, um incentivo para quem quer começar um novo negócio, estando amparado pela lei e que ainda não tem faturamento, porte ou renda suficiente para ser MEI. À medida que os seus negócios crescem e se desenvolvem, é natural que o nanoempreendedor se torne MEI e ainda alcance outros estágios.
Quais os benefícios da reforma tributária para o nanoempreendedor?
Quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 40,5 mil por ano estará isento do pagamento do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). “A criação do nanoempreendedor foi uma proposta da ABEVD, pensando nos milhões de empreendedores independentes após a implantação da reforma tributária. Foram meses de trabalho e reuniões para levar a necessidade até a Câmara dos Deputados e sensibilizá-los sobre a necessidade dos pequenos. A figura do nanoempreendedor estimula a criação de novos negócios, ajuda a diminuir desigualdades e valoriza a inclusão econômica e social de muitos brasileiros”, argumenta a associação.
O nanoempreendedor é um trabalhador informal?
O nanoempreendedor será um trabalhador formal, após implantação completa da reforma tributária. A atividade se trata de um incentivo à formação de novos negócios e do primeiro estágio de um empreendimento, estando amparado pela lei.
O nanoempreendedor não terá benefícios?
Além de não pagar IBS ou CBS, o nanoempreendedor também não terá nenhuma outra contribuição obrigatória. Muitos já têm proteção social e previdenciária em outras atividades que exercem, como aposentados e trabalhadores CLT quando se trata de renda extra. Outros, com faturamento ainda incipiente, não têm condições de arcar com o pagamento mensal de mais de R$ 70, exigido no MEI.
Como se tornar um nanoempreendedor?
Atualmente, a figura do nanoempreendedor está em processo de regulamentação, sem informações ainda do processo de formalização.
Reforma tributária
No dia 4 de julho, os deputados federais que compõem o grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária incluíram no relatório final da proposta a isenção de alíquota para os chamados nanoempreendedores.
Os parlamentares do GT informaram que a categoria foi criada para atender pessoas que desempenham uma segunda atividade econômica para complementar renda. Isso inclui, por exemplo, revendedores de produtos cosméticos, motoristas de aplicativos, taxistas, mototaxistas.
“É qualquer atividade econômica com faturamento anual menor que R$ 40,5 mil. A pessoa, às vezes, tem um segundo emprego, uma segunda renda. Esse faturamento, muitas vezes, é uma segunda renda”, explicou o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Dessa forma, esses nanoempreendedores não pagarão IBS e CBS. Esses tributos, CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para a União e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para Estados e municípios, substituirão o PIS, Cofins, ICMS e ISS nos próximos anos.