Mais de 150 mil mineiros ficaram sem luz devido às queimadas e incêndios florestais no Estado no mês de julho. O número é o triplo do registrado durante todo o primeiro semestre deste ano – 45 mil. Os dados foram divulgados pela Companhia Energética de Minas Gerais nesta segunda-feira (26 de agosto).
A Cemig informou que “as queimadas estão se intensificando e prejudicando cada vez mais o fornecimento de energia elétrica no Estado”. No período de janeiro a julho deste ano, comparado a 2023, o número de ocorrências quase quadruplicou.
Conforme a companhia, no ano passado, foram cerca de 55 mil unidades consumidoras interrompidas em 112 casos de incêndios até o sétimo mês do ano. Em 2024, o número já ultrapassa 200 mil clientes em 184 ocorrências de queimadas no mesmo período.
“As chamas danificam equipamentos – como postes, cabos e torres – e tornam o restabelecimento do serviço mais demorado, o que pode trazer transtornos para os clientes das distribuidoras”, explica o engenheiro de Sustentabilidade da Cemig, Demetrio Aguiar.
Segundo ele, as queimadas costumam ocorrer em locais de difícil acesso, o que dificulta o trabalho das equipes de manutenção – e aumenta o tempo sem luz nos imóveis. “Um dos maiores desafios para as equipes de campo é chegar ao local da ocorrência para fazer o reparo. Normalmente, são locais de difícil acesso e em áreas rurais muito amplas. Além disso, levar estruturas pesadas, como torres e postes, em áreas acidentadas, torna ainda mais complexa a manutenção das redes danificadas pelas queimadas”, acrescenta Aguiar.
Dados rápidos:
Somente na região metropolitana de Belo Horizonte, a Cemig registrou mais de 15 mil clientes prejudicados em 24 ocorrências em julho.
A região que teve o maior salto em casos de falta de luz foi a Zona da Mata, que teve pouco mais de 66 mil consumidores interrompidos apenas em julho.
Queimada é crime
Além de deixar hospitais, comércios e escolas sem energia, realizar queimadas pode ser considerado crime e dar cadeia. De acordo com o art. 41 da Lei 9.605/98, provocar incêndio em mata ou floresta é tipificado como crime ambiental, que pode resultar em pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
Além disso, é proibido o uso de fogo em áreas de reservas ecológicas, preservação permanente e parques florestais. Em caso de incêndios, a Cemig (116) e o Corpo de Bombeiros (193) devem ser avisados o mais rápido possível