22/11/2024
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Projeto pioneiro da CENIBRA promove sustentabilidade na colheita florestal

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Foi estabelecido que uma influenciadora e um Portal de notícias do Vale do Aço removam em no máximo 48 horas o conteúdo das postagens que veicularam

A Justiça Eleitoral ordenou a remoção de notícias falsas divulgadas nos últimos dias com o intuito de prejudicar a imagem do atual prefeito e pré-candidato à reeleição de Ipatinga, Gustavo Nunes (PL). A decisão se refere a publicações de uma influenciadora e um portal de notícias do Vale do Aço, diante da evidência de propaganda eleitoral antecipada e negativa, e ambos devem realizar a exclusão de matérias das redes sociais e internet, sob pena de crime de desobediência.

A influenciadora usou as suas redes sociais para publicar um vídeo calunioso contra o prefeito Gustavo Nunes acerca do apoio confirmado do partido Avante à sua candidatura. A acusação foi considerada notoriamente inverídica, com o objetivo de interferir no processo eleitoral.

Por outro lado, um portal de notícias do Vale do Aço publicou em seu site diversas matérias flagrantemente tendenciosas, com conteúdo massivo de acusações contra o prefeito, eleito como seu alvo preferencial.

Em sua decisão, a juíza Érica Climene Xavier Duarte estabeleceu o prazo de dois dias para cumprimento da ordem de retirada do material.

As páginas e links específicos das publicações devem ser retirados sob pena de desobediência e multa diária em caso de descumprimento.

Esta decisão reforça a importância da colaboração de todos os eleitores em combater a disseminação de notícias falsas e garantir um processo eleitoral justo e transparente.

Ouvido, o prefeito disse que tem sido vítima de constantes ataques arquitetados por seus adversários, que disseminam fake news procurando atingir a sua honra e atentando contra a normalidade e lisura das eleições.

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Confira a matéria completa em: zug.net.br