11/11/2024
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Ministério Público de Minas apura ‘candidaturas-laranja’ nas eleições 2024

Ministério Público de Minas apura ‘candidaturas-laranja’ nas eleições 2024

A utilização de “candidatas-laranja” para a disputa de vagas na Câmara Municipal de Belo Horizonte pode ter ocorrido mais uma vez na capital e no interior na eleição de 2024. Quinze dias após o pleito, ocorrido em 6 de outubro, o Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais (MPMG) já abriu investigação para apurar cerca de 50 casos desse tipo de fraude em cidades de todo o Estado, inclusive em Belo Horizonte.

A fraude consiste em colocar mulheres na chapa apenas de forma a cumprir a legislação, mas que, na prática, não participam do pleito, ou seja, não fazem campanha. E o total de investigações sobre as candidaturas de laranjas envolve somente denúncias feitas pela Ouvidoria do Ministério Público, conforme o promotor Emmanuel Levenhagen, coordenador do Centro de Apoio Eleitoral da instituição.

Casos que possam ter sido informados diretamente a promotores eleitorais no interior não estão computados. Nas cerca de 50 investigações abertas já existem indícios de que houve o uso de candidatas-laranja. As denúncias são anônimas, e os nomes dos partidos envolvidos nas investigações não são informados pelo Ministério Público para evitar possíveis impactos nas apurações.

Indícios
De acordo com o promotor Levenhagen, a investigação sobre candidaturas-laranja demanda tempo por exigir atuação em várias frentes. “É uma apuração relativamente complexa”, aponta.

Conforme o promotor, um dos principais indícios de fraude na cota de gênero é a votação zerada ou inexpressiva da candidatura. “Nenhuma candidata se registra se não tiver pelo menos o voto dela. Outro alerta é uma votação inexpressiva. Qualquer candidato tem, pelo menos, além do voto dele, o de familiares e alguns amigos”, afirma o promotor. A votação inexpressiva que pode ser um sinal de fraude, lembra Levenhagen, depende do colégio eleitoral. “Uma votação inexpressiva em Belo Horizonte ou Uberlândia é diferente de uma votação inexpressiva em municípios menores”, acrescenta.

Outro ponto que gera suspeita é a movimentação financeira zerada. “O candidato tem o dinheiro do Fundo Eleitoral, e é um dinheiro razoável (…). Este ano foram cerca de R$ 6 bilhões. Se a gente verifica, além da questão da votação zerada, da votação inexpressiva, se aquela candidata especificamente teve uma movimentação zerada, é um alerta muito grande. E se for uma movimentação irrelevante? Também é suspeito”, explica o promotor.

Por fim, a constatação de que a candidata fez ou não campanha é outro ponto central das investigações sobre possíveis fraudes à cota de gênero. “A gente precisa ver o candidato na rua. ‘Mas vai fazer campanha só na internet’? Então, tem que ter a postagem. Qualquer candidato tem que fazer campanha e tem que ser explícita. E, se apurar que não fez campanha nenhuma, está mais do que evidente que aquela candidatura é fraudulenta”, salienta Levenhagen.

“(A candidatura-laranja) é muito grave, pelo impacto em todo o sistema político”, argumenta o promotor.

Cassados
Em março de 2024, dois vereadores da Câmara de Belo Horizonte foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois da constatação de fraude na disputa em 2020 na chamada “cota de gênero”, que é a obrigação prevista em lei de que 30% dos concorrentes sejam mulheres.

Os candidatos cassados foram eleitos pelo PROS, legenda que foi incorporada depois pelo Solidariedade. Os parlamentares que perderam o mandato foram Cesar Gordin (Solidariedade) e Wesley Moreira, que havia migrado para o PP – no lugar deles assumiram os atuais vereadores Preto (DEM) e Professora Nara (Rede). As investigações começaram ainda em 2020 com base em denúncia do PSB, com a decisão judicial saindo apenas a sete meses de nova eleição.

Todos os envolvidos podem ser punidos
A punição pela fraude à cota de gênero alcança todos os que participaram da irregularidade. Para as candidatas que aceitaram colocar o nome na chapa e não concorrer, a pena é a inelegibilidade, ou seja, a impossibilidade de concorrer em outras eleições por até oito anos. A mesma punição pode ser aplicada a quem ajudou a montar a chapa fraudulenta.

Aos partidos fraudadores, a punição prevista é a cassação do Demonstrativo de Regularidade Partidária (Drap) da legenda da qual a candidata faz parte, documento sem o qual a sigla fica impossibilitada de registrar candidaturas em eleições. “E, por fim, podem ser declarados nulos todos os votos daquele partido ou coligação”, lembra o promotor.

Foi isso o que aconteceu em Belo Horizonte e ocasionou a perda dos mandatos dos dois vereadores. “O impacto no sistema de representação eleitoral, e representação popular, é muito grande”, salienta o promotor Emmanuel Levenhagen, coordenador do Centro de Apoio Eleitoral do Ministério Público.

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