Após o reconhecimento do estado de calamidade pública decorrente da grave situação enfrentada pelo município em função das chuvas intensas dos últimos dias, a Prefeitura de Ipatinga, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), decidiu prorrogar o prazo para captação de recursos da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte. A inscrição de projetos poderá ser feita até o dia 17 de fevereiro. Conforme o edital, este ano são mais R$ 2,3 milhões autorizados para patrocínios empregados em iniciativas do gênero.
“A decisão foi tomada em resposta aos inúmeros pedidos dos proponentes, que solicitaram mais tempo para finalizar suas propostas. Em situações como esta que Ipatinga está vivenciando, existem flexibilizações legais que podem ser tomadas para apoiar as vítimas, seja no campo pessoal ou no trabalhista e empresarial”, explicou Carlão Oliveira, secretário municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Recursos
Os valores a serem canalizados são do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Pessoas jurídicas poderão direcionar aos projetos até 50% do valor pago, relativo ao tributo. O prazo para encaminhamento de projetos viabilizados pela Lei Municipal começou a valer no dia 27 de dezembro de 2024 e, inicialmente, o prazo de inscrições terminaria no próximo dia 27.
O edital é amparado pela Lei Municipal de Incentivo ao Esporte (n° 4.169/2021), uma iniciativa da atual administração que contou também com o apoio do poder Legislativo. A Lei visa a valorização do esporte e do paradesporto no município. De acordo com o edital, em 2025 serão contemplados projetos de até R$ 140 mil, de pessoas jurídicas, e de até R$ 20 mil, de pessoas físicas.
Valores parcelados
O edital da Lei de Incentivo está disponível para projetos que promovam o desporto, impulsionando inclusão, saúde e desenvolvimento social. As empresas interessadas em colaborar com os atletas e paratletas do município são responsáveis pelo aporte financeiro e, em troca, recebem o desconto, observado o limite de até 50% dos valores do saldo devedor mensal ou anual do ISSQN.
Conforme as regras, a distribuição dos valores é feita através dos requisitos do edital, assim como documentação, análise de plano de trabalho, portfólio, entre outras exigências previstas no documento publicado no Diário Oficial do município. Os valores serão liberados de forma parcelada, ao longo do ano.
Agora, com a prorrogação de datas, a divulgação dos projetos contemplados pela Lei Municipal de Incentivo ao Esporte será até o dia 1º de abril deste ano, após avaliação e classificação do Conselho Municipal de Incentivo ao Esporte (CMIE). A partir daí, os selecionados poderão buscar no mercado os seus patrocinadores, que por sua vez estarão amparados em Lei para conquistarem a dedução dos valores por meio de renúncia do ISSQN.
Inclusão
A Lei de Incentivo beneficia o esporte em geral, inclusive o paralímpico. É a chance para que todos possam buscar apoio para iniciativas que promovam diversas modalidades esportivas e paradesportivas. Com o recurso, empresas e promotores esportivos podem adquirir material esportivo, de lazer e recreação, implementos paradesportivos, contratação de equipes profissionais, investimento em cursos de qualificação profissional e eventos científicos, como seminários, fóruns, conferências e congressos.
O edital completo, inclusive com descrição dos documentos para apresentação dos projetos esportivos, está disponível no site oficial da Prefeitura de Ipatinga (www.ipatinga.mg.gov.br/diariooficial). Acesse o link: https://encurtador.com.br/7zPOg.