06/02/2025
11:57

Ipatinga cria benefício emergencial para famílias afetadas pelas chuvas

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento que avalia a legalidade de revistas íntimas em penitenciárias e das provas eventualmente coletadas por meio dessa prática de vistoria.

A revista íntima é uma inspeção realizada em visitantes de presídios onde eles podem ser revistados, parcial ou totalmente nus, por agentes penitenciários.

A análise da ação que questiona o ato se arrasta na Corte por quase cinco anos e já foi interrompida por quatro pedidos de vista e, por último, um pedido de destaque. A manobra regimental prevê a transferência imediata do julgamento em plenário virtual, onde os ministros registram seus votos eletronicamente, para o físico, com debate presencial.

O objetivo alegado pelas autoridades policiais é garantir a segurança, especialmente quando há suspeita de que o visitante esteja tentando entrar com materiais ilícitos na unidade introduzidos nas partes íntimas. A prática gera controvérsias, pois envolve questões relacionadas à dignidade da pessoa humana.

Maioria formada até interrupção

No plenário virtual, o tema já havia formado maioria de cinco votos para proibir a prática até ser interrompido em outubro de 2024 pelo ministro Alexandre de Moraes. É dele um dos quatro votos divergentes defensores de que a medida possa ser realizada de forma excepcional, seguindo determinados protocolos.

O envio do caso ao plenário físico, no entanto, faz com que o julgamento seja reiniciado e os votos devem ser novamente declarados, um a um, podendo ser alterados.

Até então, seguiu prevalecendo o parecer do relator, ministro Edson Fachin, que considera que deve ser proibida qualquer tipo de revista que faça os visitantes tirarem suas roupas e que as provas coletadas dessa forma devem ser descartadas.

Caso no Rio Grande do Sul

O caso chegou ao STF por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) . Na decisão, a Justiça do Estado absolveu uma mulher que tentou entregar ao irmão 96 gramas de maconha escondidas em seu corpo. Um dos argumentos para a decisão foi de que a prova foi obtida de forma ilegal.

No Supremo, foi definido que o caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá de regra para processos semelhantes.

Pela tese proposta por Edson Fachin, devem ser “vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais”. Para ele, qualquer prova obtida em situações como essa deve ser considerada ilícita, mesmo quando a prisão não tiver equipamentos eletrônicos de revista.

Como votou cada ministro em plenário virtual

Alinhados ao entendimento do relator estiveram Luís Roberto Barroso, a ministra aposentada Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Em seu voto, Gilmar chegou a sugerir a imposição de um prazo de dois anos para os presídios instalarem equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metais, o que foi avalizado pelo relator.

Já a posição de Moraes foi seguida pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça. Só Luiz Fux não havia votado. Por suceder Rosa Weber, já votante no plenário virtual, Flávio Dino não participa desse julgamento.

A sessão ordinária do plenário no Palácio do STF está prevista para às 14h. Antes do julgamento deste caso, haverá as sustentações orais de uma ação direta de inconstitucionalidade, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que trata do sequestro internacional de crianças.

Confira a matéria completa em: zug.net.br

--:--
--:--
  • cover
    Rádio Galáxia 99,5 FM
  • cover
    Rádio Itatiaia 102.3 FM
  • cover
    Rádio 94 FM
  • cover
    Rádio Grande Vale 93.1 FM
  • cover
    Rádio Líder 95.3 FM
  • cover
    Rádio Vanguarda 1170 AM 91.3 FM
  • cover
    Rádio Educadora 1010 AM
  • cover
    Rádio Educadora 107.1 FM
  • cover
    Rádio Tropical Vale 96.1 FM
  • cover
    Rádio Vox 97.1 FM
  • cover
    Rádio Jovem Pan Vale do Aço 103.5 FM
  • cover
    Rádio 98,1 FM
  • cover
    Rádio Nova 98,7 FM