19/09/2024
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Indígenas querem que STF suspenda Lei do Marco Temporal para seguirem em comissão de conciliação

Indígenas querem que STF suspenda Lei do Marco Temporal para seguirem em comissão de conciliação

BRASÍLIA – Representantes dos povos originários vão avaliar, nas próximas 48 horas, se abandonam ou participam da próxima audiência de conciliação que trata do cumprimento da Lei do Marco Temporal de demarcação das terras indígenas. O grupo foi criado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de um acordo em ações que tramitam na Corte questionando a norma.

A suspensão da lei, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, é, inclusive, uma das condições que a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), presente na primeira audiência, apresentou para se manter em diálogo com o Executivo e o Legislativo sobre o tema.

“O nosso posicionamento é de que é fundamental a suspensão [da lei] para a gente continuar no processo, seja na próxima reunião ou nas reuniões pra frente”, declarou o coordenador executivo da Apib, Kleber Karipuna.

Nesta segunda-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou a primeira reunião da comissão especial de conciliação designada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal.

Indígenas presentes na audiência reclamaram da falta de igualdade nas representações da comissão e rechaçaram que o governo, por meio do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), seja o interlocutor da comunidade caso eles decidam sair da comissão.

O colegiado de conciliação é formado por seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib); seis nomeados pelo Congresso Nacional; quatro pelo governo federal, dois dos estados e um dos municípios. Cada um dos autores das cinco ações que tramitam no STF também pode indicar um representante.

Supremo e Congresso
A tese do marco temporal questionada no STF e aprovada no Congresso prevê que os povos originários só teriam direito de ocupar as terras que já ocupavam ou estavam em disputa de posse na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Em setembro do ano passado, o Supremo derrubou esse entendimento ao decidir que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelos indígenas. Na ofensiva da decisão, e antes que ela fosse publicada pelo STF, Câmara e Senado editaram a lei três meses depois, criando um conflito de interpretação no que deve ou não deve ser cumprido.

Desde então, quatro ações questionando a validade da lei deram entrada no Supremo, enquanto uma pede a declaração da constitucionalidade da lei.

Diante do conflito de interpretações e da insegurança jurídica que isso pode causar, o ministro Gilmar Mendes determinou que todos os processos judiciais que discutem a questão sejam suspensos até que se chegue a um consenso.

A previsão é de que os trabalhos da comissão sejam concluídos até 18 de dezembro deste ano. O resultado do que for acordado será, então, levado ao plenário para aprovação ou reprovação dos dos ministros.

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