22/11/2024
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Entenda como funciona o reembolso em planos de saúde e saiba quando exigi-lo

Entenda como funciona o reembolso em planos de saúde e saiba quando exigi-lo

As operadoras de planos de saúde no país ofertam, em grande parte dos seus contratos, a opção dos clientes pedirem reembolso dos serviços médicos feitos fora da rede credenciada. Consultas, exames, atendimentos e outros serviços podem ser reembolsados de acordo com o contrato assinado.

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) muitas pessoas nos últimos anos têm relatado dificuldades para conseguir essa restituição pelas operadoras, que tem dificultado o processo para inviabilizar os pedidos.

Dentre as práticas que ferem o direito do consumidor, a mais relatada é a de exigir documentação não prevista no contrato, como comprovação de desembolso feito pelo consumidor.

Para o Idec, não é necessário que esses documentos sejam entregues. A nota fiscal ou outra prova de que o procedimento foi realizado é suficiente para solicitar o reembolso, não havendo necessidade de comprovar o desembolso pelo consumidor. O Idec entende, também, que a suspeita e afirmação genérica de combate à fraude não são suficientes para justificar a exigência de documentos complementares.

Entenda como funciona o reembolso

O cliente pode pedir o reembolso de acordo com o que for acordado com a operadora, mas o valor pode ser limitado, dependendo do contrato assinado.

Existem dois tipos de reembolso: os previstos em contrato e os não previstos.

Nos planos com previsão de reembolso, ou também chamados de planos seguros, o consumidor tem a possibilidade de escolher o prestador de serviço que fará o atendimento ou procedimento em saúde. As regras de reembolso previstas no contrato devem indicar quais as coberturas admitidas, como é efetuado o cálculo do valor a ser restituído e quais os documentos necessários para solicitar a restituição.

O reembolso pode ser solicitado pelo usuário do plano ou pelo representado após feito o pagamento do procedimento. O pedido deve ser acompanhado de um documento comprovando a realização do procedimento e a operadora possui 30 dias para realizar o pagamento.

Já nos planos sem previsão de reembolso, como nos casos de seguro saúde, há a possibilidade de fazer a solicitação, por meio da Lei de planos de saúde (9.656/98). Em situações de urgência ou emergência, em que por algum motivo não for possível utilizar o serviço, o consumidor pode acessar qualquer estabelecimento de saúde para ser atendido, com reembolso integral das despesas que tiver, inclusive as com deslocamento.

Para solicitar o reembolso nesses casos, o consumidor deverá comprovar que tentou  contato diretamente com a operadora para resolver o problema da falta de rede credenciada ou referenciada.

Caso a operadora não indique local adequado para tanto e a pessoa consumidora acabe realizando o procedimento em outro lugar, o direito ao reembolso é indiscutível e inclui, ainda, as despesas com deslocamento.

O que fazer quando a operadora recusar o reembolso?

O Idec sugere que o consumidor entre em contato direto com a empresa, relatando o ocorrido e pedindo uma solução do problema. Se, mesmo assim, o reembolso não for feito, a recomendação é de que a Agência Nacional de Saúde (ANS) seja acionada.

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