O governo do Estado, entretanto, vetou o artigo seis da lei, que previa reajuste para os professores da educação básica, especialista em educação básica, analista de educação básica, assistente técnico de educação básica, técnico da educação, analista educacional, assistente de educação e auxiliar de serviços de educação básica. Como justificativa para o veto, Romeu Zema argumentou que os vencimentos do grupo de atividades da educação básica será reajustado pelo percentual das atualizações do piso salarial profissional dos profissionais do magistério público de educação básica, fixado em 3,62%.
Retroativo
Os valores retroativos a 1º de janeiro deste ano serão pagos parcelados em cinco vezes. O primeiro pagamento ocorrerá em agosto, e, os demais, em parcelas mensais divididas até dezembro de 2024. No último dia 24, após audiência pública na Casa, o secretário de Governo, Gustavo Valadares, negou que o governador estaria “sentado sobre o projeto” e garantiu que o texto seria sancionado dentro do prazo previsto pela legislação, que é de 15 dias úteis.
Na ocasião, a nova secretária de Planejamento e Gestão, Camila Neves, afirmou que o Estado estava fazendo estudos internos para avaliar como o pagamento se daria. Na quarta (26), ela disse que o governo tem “atuado para superar as limitações fiscais e orçamentárias”. Durante a tramitação do projeto na Assembleia, a oposição tentou emplacar emenda que garantia que o pagamento do retroativo fosse em parcela única, mas a proposta foi rejeitada.