19/09/2024
18:41

Câmara aprova texto-base do fim da desoneração da folha de pagamento

Câmara aprova texto-base do fim da desoneração da folha de pagamento

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (12) o projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

A matéria foi aprovada na Câmara às 23h57, com 253 votos favoráveis e 67 contrários, além de quatro abstenções. O prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para um acordo sobre a matéria expirava nesta quarta-feira. Os parlamentares fecharam um acordo no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

O texto, já apreciado pelo Senado, teve apenas uma alteração na Câmara, onde a sessão foi interrompida às 2h25, após rejeição de todos os destaques, pela dificuldade de atingir quórum necessário para votar a redação final da emenda aprovada. Com isso, nova sessão está prevista para ocorrer na manhã desta quinta-feira (12).

A sugestão do adiamento partiu do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), por falta do quórum regimental de 257 votos. A oposição estava em obstrução. Até as 02h23, apenas 238 parlamentares haviam votado.

Guimarães afirmou que houve acordo para que a votação fosse feita durante o esforço concentrado do Congresso. Por outro lado, a oposição tentou obstruir a pauta para pressionar pela aprovação do projeto de lei que anistia presos pelos atos de 8 de janeiros, quando os prédios das sedes dos Três Poderes foram depredados.

Também na madrugada desta quinta-feira, o governo pediu, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), uma prorrogação de três dias no prazo dado pelo STF para a conclusão dos trâmites da desoneração. Segundo o documento, isso seria necessário para que o trâmite seja finalizado e a matéria, sancionada pelo presidente da República.

BC alerta para uso de recursos esquecidos

Outra questão que precisou ser costurada entre o Executivo e o Congresso foi em relação a ponderações feitas pelo Banco Central sobre trecho do projeto que trata do uso de recursos esquecidos. O documento diz que, após o prazo de 30 dias, os recursos esquecidos em contas bancárias que não fossem reclamados passariam ao domínio da União.

Os recursos seriam apropriados pelo Tesouro Nacional como “receita orçamentária primária para todos os fins das estatísticas fiscais e da apuração do resultado primário”, como está definido no arcabouço fiscal.

O BC alega que “da forma como está redigido, pode-se entender que o dispositivo obriga Banco Central a promover registro de superávit primário em claro desacordo com sua metodologia estatística, indo de encontro às orientações do TCU e ao entendimento recente do STF sobre a matéria”.

Em relação a esse questionamento, o líder do governo explicou que será feita uma emenda redacional para corrigir esse trecho do texto e assegurar que as contas esquecidas entram para efeito contábil, mas não para receita primária do governo. A orientação para a mudança é do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e da Secretaria do Tesouro Nacional.

“A medida servirá como uma compensação, porque se não você não tem receita em tese para compensar a reoneração”, esclareceu, alegando que, como se trata apenas de uma correção redacional, a proposta não voltaria ao Senado.

Entre as medidas previstas na proposta de compensação para a perda da arrecadação, estão a abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e a atualização do valor de bens (como imóveis) do Imposto de Renda.

Medidas de compensação aprovadas no texto

Entre as medidas previstas na proposta de compensação para a perda da arrecadação, estão:

  • Repatriação de recursos no exterior
  • Atualização do valor de bens imóveis no Imposto de Renda
  • Desenrola para empresas com multas em agências reguladoras
  • Pente-fino em benefícios sociais
  • Uso de depósitos judiciais e extrajudiciais
  • Uso de recursos esquecidos
  • Monitoramento de benefícios fiscais

Confira a matéria completa em: zug.net.br