BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou o pedido dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, juntamente com líderes de 11 partidos, para suspender as decisões monocráticas do ministro Flávio Dino relativas às emendas parlamentares.
De acordo com Barroso, não se justifica a atuação da presidência do STF “para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes, em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal”.
Ao defender Dino, o presidente do Supremo disse ainda que o ministro sinalizou a possibilidade de construir solução consensual para a questão, em reunião institucional com representantes dos três Poderes. “Nesse contexto, admitida a revisão das medidas cautelares a partir do necessário diálogo institucional, torna-se ainda menos recomendável uma resolução unilateral por parte desta Presidência”, escreveu.
Na quarta-feira (14), uma decisão de Flávio Dino provocou uma crise com o Legislativo. Em decisão liminar, ele suspendeu os pagamentos de todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União. O plenário do STF julga, nesta sexta-feira, a validade dessa medida. Se acatarem o entendimento do ministro, a suspensão permanecerá em vigor até que o Congresso estabeleça novas regras que garantam a transparência, rastreabilidade e eficiência na liberação dos recursos.
Na análise do pedido, o ministro considerou incompatível com a Constituição a execução de emendas ao Orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Dino ainda ressaltou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta dos seus autores.
Ao questionar essa decisão no STF, as Mesas Diretoras das duas Casas e as legendas PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, PSDB, PDT, MDB e Solidariedade argumentaram que os motivos para suspensão dos pagamentos, conforme a Constituição, apenas pode ocorrer “em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
Antes dessa decisão monocrática, Flávio Dino também havia questionado as “emendas Pix”. Em 1º de agosto, o ministro decidiu que deputados federais e senadores só poderiam destinar emendas para o Estado – ou município do Estado – pelos quais foram eleitos. A exceção é para projetos de alcance nacional cuja execução ultrapasse os limites regionais em que o parlamentar foi eleito.
Ainda com base na justificativa de falta de clareza do processo, Dino manteve, na semana passada, a suspensão do pagamento de “emendas Pix”, atendendo parcialmente o pedido do procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet. A ressalva também se aplica às obras já em andamento para o atendimento de situações de calamidade pública e às que atenderem aos requisitos de transparência e de rastreabilidade dos valores.