O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) anulou, por unanimidade, a sentença do Juiz Eleitoral de Ipatinga que havia condenado a influenciadora Letícia Lourenço à inelegibilidade e à multa de R$ 50 mil.
Os juízes do TRE/MG entenderam que houve cerceamento de defesa, pois o magistrado de primeira instância não permitiu a realização de uma perícia judicial para verificar se Letícia havia publicado um vídeo utilizando deepfake.
Os advogados de Letícia Lourenço, Dr. Flaviano Dueli e Dra. Maria de Fátima, afirmaram que já tinham boas expectativas quanto à anulação da sentença, dado que o cerceamento de defesa era evidente, algo inadmissível em um processo democrático eleitoral. Eles também destacaram que o parecer do Ministério Público seguia na mesma direção do recurso, recomendando a cassação da sentença por ilegalidades processuais.
Durante a sessão de julgamento, realizada em 02/12/2024, o advogado Flaviano Dueli fez uma sustentação oral de forma virtual. Agora, segundo Dueli, o próximo passo é aguardar a publicação do acórdão. Caso os autores da ação não apresentem recurso, o processo voltará para o Juiz Eleitoral de Ipatinga para que seja devidamente conduzido dentro dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Com a anulação da sentença, Letícia Lourenço mantém seus direitos eleitorais garantidos, tanto no que diz respeito à capacidade eleitoral ativa quanto passiva, o que significa que não há nenhuma condenação que a impeça de ser diplomada como suplente e, futuramente, assumir um cargo no Legislativo de Ipatinga.