19/09/2024
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Propagandas Eleitorais: O Que é Permitido e Proibido a Partir de 16 de Agosto

Propagandas Eleitorais: O Que é Permitido e Proibido a Partir de 16 de Agosto

A partir do dia 16 de agosto, os candidatos às eleições poderão iniciar suas campanhas eleitorais nas ruas, conforme autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulga seus números nas redes sociais. No entanto, existem regras claras sobre o que é permitido e o que continua proibido durante o período de propaganda eleitoral.

O Que Está Liberado

Após o dia 15 de agosto, quando se encerra o prazo para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, os candidatos poderão utilizar bandeiras, adesivos e alto-falantes para promover suas campanhas. Também estarão liberados a realização de comícios, carreatas e a distribuição de material gráfico, como santinhos. A exibição da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão está programada para começar em 30 de agosto e se estenderá até o dia 3 de outubro, nos 35 dias anteriores ao primeiro turno das eleições.

Durante todo o período de campanha, até as 22h do dia que antecede a eleição, será permitido distribuir material gráfico, realizar caminhadas, carreatas e passeatas, que podem ser acompanhadas por carro de som ou minitrio. Além disso, a distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos não necessita de licença municipal ou autorização da Justiça Eleitoral, desde que os materiais sejam editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

Restrições Importantes

Apesar das permissões, o TSE também impôs uma série de restrições. Não é permitido que candidatos ou comitês distribuam camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer outro item que possa representar uma vantagem ao eleitor. Essas proibições visam garantir a imparcialidade e evitar a compra de votos. No entanto, a venda desses materiais é permitida.

Além disso, a propaganda eleitoral não pode ser veiculada em bens de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, e pontos de ônibus. O TSE reforça que é vedada a exibição de qualquer tipo de propaganda em locais públicos, incluindo pichações, inscrições a tinta e a exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e similares.

Outra proibição importante é o uso de outdoors, inclusive os eletrônicos, ou de qualquer equipamento publicitário semelhante durante o período de campanha. Essas limitações visam manter o equilíbrio e a justiça durante o processo eleitoral, evitando a poluição visual e o uso desproporcional de recursos.

Requisitos para Material Gráfico

Todo material gráfico impresso deverá conter o CNPJ do candidato, o CNPJ do fornecedor e a tiragem. Além disso, todo gasto de campanha deve ser realizado exclusivamente através de uma conta bancária específica para a campanha, assegurando a transparência e o controle financeiro.

Perturbação do Sossego Público

Os candidatos também devem estar atentos às restrições quanto à perturbação do sossego público. É proibido incomodar a população com algazarras, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, incluindo a queima de fogos de artifício durante as campanhas eleitorais.

Essas regras têm o objetivo de garantir uma campanha eleitoral justa, equilibrada e respeitosa, tanto para os candidatos quanto para os eleitores. Com o início da propaganda eleitoral nas ruas, a população deve estar atenta às permissões e proibições, garantindo que o processo democrático seja conduzido de forma transparente e equitativa.

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