22/11/2024
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Prefeito descumpre decisão judicial e transporta munícipes para convenção em veículos coletivos

Prefeito descumpre decisão judicial e transporta munícipes para convenção em veículos coletivos

BOM JESUS DO GALHO – O prefeito de Bom Jesus do Galho, Aníbal Borges, descumpriu uma decisão judicial ao transportar munícipes para uma convenção partidária em veículos coletivos. A determinação foi emitida pela 72ª Zona Eleitoral de Caratinga após uma representação do Partido Renovação Democrática, que alegou propaganda eleitoral antecipada e transporte irregular de eleitores.

A decisão judicial, assinada pelo juiz Max Wild de Souza, foi motivada pela denúncia de que os partidos utilizavam carros de som e redes sociais para convocar eleitores para a convenção, marcada para o dia 2 de agosto de 2024, às 18h, no Ginásio Poliesportivo Municipal. Essas ações configuram violação da legislação eleitoral, que proíbe propaganda eleitoral antes de 15 de agosto do ano eleitoral.

Além disso, foi denunciado o transporte gratuito de eleitores, prática também proibida pela legislação eleitoral. A petição do Partido Renovação Democrática incluiu provas como gravações de áudio, fotografias e vídeos para sustentar as alegações.

Entre os registros, estão imagens de três ônibus saindo do distrito de Revés do Belém e, um, do Quartel do Sacramento.

Na decisão, o juiz destacou a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ele ressaltou que, conforme o Código de Processo Civil, a tutela de urgência pode ser concedida quando há probabilidade do direito e perigo de dano iminente.

A legislação eleitoral vigente permite propaganda eleitoral apenas após 15 de agosto do ano eleitoral. Segundo a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propaganda eleitoral antecipada é caracterizada por qualquer mensagem que contenha pedido explícito de voto ou veicule conteúdo eleitoral fora do período permitido.

Embora certas atividades, como a realização de encontros partidários em ambientes fechados e a divulgação de atos de parlamentares, sejam permitidas antes do período de campanha, a circulação de carros de som como meio de propaganda eleitoral é restrita a carreatas, caminhadas e comícios, conforme a Lei nº 13.488/17.

Diante dos fatos apresentados, o juiz concedeu a liminar solicitada pelo Partido Renovação Democrática, determinando que os representados cessem imediatamente a propaganda sonora irregular e a convocação de eleitores nas redes sociais. A decisão também proíbe o transporte gratuito de eleitores para a convenção.

Os representados têm um prazo legal para apresentar defesa e estão sujeitos a multas e outras sanções previstas na legislação eleitoral, caso a liminar seja confirmada ao final do processo. O promotor eleitoral do Estado de Minas Gerais atua como fiscal da lei no caso.

“Essa decisão evidencia a rigidez da legislação eleitoral brasileira e a importância do cumprimento das normas para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a transparência do processo eleitoral. Agora, aguardamos a punição do prefeito por todas as irregularidades cometidas em seu movimento”, comenta um morador de Revés do Belém que optou por não se identificar. 

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