A Justiça Federal de Minas Gerais determinou que a empresa Buser, conhecida por oferecer serviços de viagens rodoviárias por aplicativo, está proibida de realizar viagens interestaduais de passageiros. A decisão foi emitida nesta segunda-feira (9) pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, atendendo a um pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O serviço prestado pela Buser foi classificado como “transporte clandestino” pelos desembargadores, que entenderam que a atuação da empresa configura concorrência desleal com as concessionárias regulares de transporte rodoviário. O voto da desembargadora federal Simone Lemos, que foi acompanhado pelos desembargadores Prado de Vasconcelos e Alvaro Ricardo de Souza Cruz, destacou que a Buser utilizava trechos de forma ilegítima, o que fere a ordem econômica e o princípio da isonomia.
A decisão muda o entendimento anterior, que havia permitido o funcionamento do serviço. Os desembargadores argumentaram que as empresas regulares de transporte são obrigadas a seguir uma série de normas e prestar serviços contínuos, inclusive em rotas não lucrativas e com a concessão de gratuidades para idosos e pessoas com deficiência, algo que a Buser não está legalmente vinculada a cumprir.
Com a nova decisão, a Buser está impedida de operar viagens interestaduais até nova deliberação judicial. A empresa ainda pode recorrer da sentença, enquanto a ANTT e as empresas concessionárias regulares comemoraram a decisão, considerando-a uma medida para garantir o equilíbrio do mercado de transporte rodoviário.