10/01/2025
13:22

Justiça acolhe ação do MPMG e traficante que estava em liberdade provisória retorna à prisão em Coronel Fabriciano

Justiça acolhe ação do MPMG e traficante que estava em liberdade provisória retorna à prisão em Coronel Fabriciano

Um homem de 18 anos, preso em flagrante por tráfico de drogas em novembro do ano passado e que estava em liberdade provisória, voltou à prisão, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), depois de ser pego novamente praticando a atividade ilícita. O segundo flagrante foi no último dia 30 de dezembro. Ambos ocorreram em Coronel Fabriciano, na Região do Vale do Aço.

Por conta dos dois flagrantes, o MPMG solicitou à Justiça, em dezembro, a prisão preventiva do traficante. Porém, o juiz que analisou o caso indeferiu o requerimento feito pelo Ministério Público, pois considerou que não existiam os pressupostos para a prisão preventiva naqueles autos.

Para o promotor de Justiça Jonas Junio Costa Monteiro, o homem “descumpriu os deveres da liberdade provisória ao reiterar no cometimento do tráfico de drogas”.

Como o pedido de prisão preventiva não foi aceito pela Justiça, o MPMG interpôs Recurso em Sentido Estrito  (Rese), instrumento jurídico que permite contestar decisões judiciais em situações específicas, previstas no Código de Processo Penal (CPP).

Por conta da urgência que o caso demandava, o Ministério Público ajuizou uma Ação Cautelar Inominada pleiteando a concessão de liminar/antecipação da tutela para conferir o efeito ativo/suspensivo ao Rese com a decretação da prisão preventiva do autor para resguardar a ordem pública diante da prática reiterada do tráfico e da quebra dos deveres impostos pela lei processual penal.

A prisão do traficante, segundo Jonas Junio, representa uma importante vitória para a Justiça, reforçando o combate ao tráfico organizado de drogas e à impunidade, reforçando a importância do respeito às leis brasileiras e ao trabalho das polícias. “Trata-se de medida inovadora, decretação de prisão em acolhimento de cautelar inominada do MPMG, demonstrando uma atuação institucional célere e firme na proteção da ordem pública e no combate ao crime”.
 
A ação cautelar foi distribuída no dia 3 de janeiro de 2025 e, dado o acolhimento do pleito ministerial pelo desembargador plantonista, o mandado de prisão foi expedido e cumprido no dia nessa segunda-feira, 6.
 
O auto de prisão em flagrante delito tramitou na Vara Plantonista da Microrregião Administrativa LIII e atualmente segue na Vara Criminal de Coronel Fabriciano.

Confira a matéria completa em: soaquinoticias.com.br

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