Na Conferência Magna do evento, Paolo Rocca, presidente global do Grupo Techint, controlador da Ternium, disse que a decisão do STJ pode fazer o conglomerado rever os investimentos no país.
A Techint está no Brasil há 75 anos, onde, entre 2012 e o ano passado, investiu cerca de R$ 23 bilhões.
A disputa judicial mencionada por Rocca se arrasta desde 2012. A CSN, companhia presidida por Benjamin Steinbruch, perdeu em todas as instâncias administrativas e judiciais — CVM, Cade, primeira e segunda instâncias e STJ. Em junho, numa reviravolta que chamou a atenção do mundo jurídico, o STJ reverteu a decisão.
Entenda o caso
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, revisou acórdão anterior e considerou que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) deve ser indenizada devido à compra de ações da Usiminas pelo grupo ítalo-argentino Ternium, em operação realizada em 2011. A CSN apontou na petição inicial do processo que a indenização seria superior a R$ 5 bilhões.
O colegiado formou maioria após o voto de desempate do ministro Antonio Carlos Ferreira – integrante da Quarta Turma e convocado apenas para proferir voto no caso –, que acompanhou a posição dos ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins. Segundo essa posição, a entrada da Ternium na Usiminas resultou em novo pacto entre os acionistas majoritários, com reformulação do bloco de controle da companhia e alteração política de sua administração.
Como consequência, de acordo com os magistrados, deveria ter sido ativado o mecanismo do tag along, ou seja, a realização de oferta pública para compra das ações dos minoritários, conforme previsto pelo artigo 254-A da Lei 6.404/1976, o que acabou não sendo feito.
CSN desrespeita decisão do Cade
CSN começou a adquirir ações da Usiminas em 2011 até chegar a 17,43%, tornando-se o principal acionista individual. A Usiminas viu nisso uma tentativa de ganhar influência sobre uma concorrência, e por isso recorreu ao Cade, que, por sua vez, determinou que a CSN vendesse os papéis para menos de 5%.
Esse prazo não foi cumprido e, três anos depois de expirado, em 2022, foi alterado pelo próprio Cade. Nessa ocasião, a maioria dos conselheiros decidiu que a CSN poderia manter a participação acionária por tempo indeterminado, desde que não usasse os papéis para exercer direitos políticos (como votação em assembleias de acionistas).
No julgamento do TRF-6, porém, o procurador regional da República Darlan Airton Dias afirmou que, ao retirar o prazo de liquidação, o Cade tornou vulnerável a concorrência. “Passados dez anos, a obrigação necessária à reparação da prática anticoncorrencial nunca foi cumprida”, escreveu.
O juiz federal Ricardo Machado Rabelo, relator do caso no TRF-6, considerou que o Cade, ao permitir a rediscussão do que já havia sido definido em 2014, criou insegurança jurídica e violou a garantia da coisa julgada.
Com informações de Guilherme Amado, portal Metropoles. Matéria completa: https://www.metropoles.com/colunas/guilherme-amado/apos-decisao-do-stj-ternium-fala-em-rever-investimento-no-brasil