André da Silva Costa – O São Paulo decidiu ir aos tribunais pedir a anulação do jogo contra o Fluminense, disputado no domingo passado, no Maracanã, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. O time paulista, que ficou revoltado com a condução da arbitragem da partida, crê que foi vítima de um erro de direito e acionará o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).
A equipe comandada por Luis Zubeldía foi derrotada por 2 a 0. Todavia, no primeiro gol do Fluminense, o São Paulo crê que Paulo Cesar Zanovelli cometeu um erro de direito (quando deixa de aplicar uma regra do futebol) quando ele validou o tento do time carioca.
Isso porque o árbitro caiu em contradição. Após uma disputa de bola entre Calleri e Thiago Santos, ele deu falta para o Fluminense, mas, no entendimento do Tricolor paulista, aplicou vantagem pela bola ter continuado com o time carioca. No entanto, Thiago Silva entendeu que foi marcada a falta e pegou a bola com a mão para recolocá-la em jogo. Em seguida, Kauã Elias marca o gol, o primeiro do Flu na partida.
Na visão do São Paulo, ao ter concedido a vantagem na origem do lance, o árbitro devia ter assinalado falta de Thiago Silva, por ter colocado a mão na bola. Isso, consequentemente, anularia o gol.
Ele, porém, não fez isso. Em áudio divulgado pela CBF, Paulo Zanovelli se contradiz ao se comunicar com Igor Junio Benevenuto de Oliveira, árbitro de vídeo. Ele é claro ao dizer que deu a vantagem, mas, ao rever o lance na cabine do VAR, se contradiz.
O que disse o árbitro?
“Para mim, é disputa de espaço entre Calleri e Thiago [Santos]. O Calleri segura o Thiago, e eu dou vantagem da falta do Calleri. Era para o Fluminense”, disse, no primeiro momento.
“Eu ia dar a vantagem. O jogador [Thiago Silva] para e bate a falta. Eu dou o sinal de falta. Deixa rolar. Eu falo agora. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal”, afirmou, após rever a jogada.
A decisão de campo, então, foi mantida. Dias depois, a divulgação do áudio do VAR gerou revolta entre dirigentes do São Paulo. O clube emitiu uma nota oficial e, além de lamentar o ocorrido, afirmou que consultaria seu jurídico para tomar providências.
Uma destas medidas que estavam sendo avaliadas era a anulação do jogo. A decisão se baseia no Artigo 259 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê a possibilidade de anular uma partida caso haja “erro de direito” por parte da arbitragem.