O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) julgou, nesta quinta-feira (22/8), os recursos de processos que envolviam o atacante Paulinho, o presidente Sérgio Coelho e o próprio Atlético. O trio havia sido punido na Comissão Disciplinar por episódios registrados em duelo contra o Palmeiras, pela nona rodada da Série A do Campeonato Brasileiro.
Em 17 de junho, o Atlético foi dominado pelo Palmeiras e perdeu por 4 a 0 na Arena MRV, em Belo Horizonte. A partida foi repleta de polêmicas e contou com as expulsões dos atacantes Hulk e Paulinho, do Galo, em diferentes momentos do confronto.
Após a partida, Sérgio Coelho direcionou ofensas ao árbitro Rodrigo José Pereira de Lima. Os acontecimentos no jogo e após o apito final viraram pauta de processos no STJD.
Paulinho
Paulinho se envolveu em confusão com o lateral-direito Marcos Rocha, do Palmeiras, após o confronto na Arena MRV. O jogador do Verdão havia desferido cotovelada no atacante do Atlético enquanto a bola rolava.
Ao fim da partida, Paulinho chutou o braço de Marcos Rocha e acabou expulso. Denunciado por agressão e tumulto ou rixa nos artigos 254-A e 257 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), respectivamente, o carioca teve pena reduzida de duas partidas para uma.
Como já cumpriu a suspensão automática em duelo contra o Vitória, pela 10ª rodada, Paulinho segue livre para defender o Atlético no Campeonato Brasileiro. Ele havia conseguido efeito suspensivo para clássico contra o Cruzeiro, na 22ª rodada.
Sérgio Coelho
O presidente do Atlético proferiu ofensas a Rodrigo José Pereira de Lima no intervalo do jogo contra o Palmeiras e também ao fim da partida. “Você não pisa mais aqui. Você veio mal intencionado. Horrível!” e “missão dada, missão cumprida” foram palavras registradas na súmula do duelo.
Enquadrado por dupla ofensa e ameaça nos artigos 243-F e 243-C do CBJD, o mandatário alvinegro havia sido punido com 30 dias de suspensão pelo STJD. Após análise do recurso, a pena caiu para 15 dias.
Atlético
O Atlético foi denunciado três vezes no artigo 213, inciso III, do CBJD. Isso porque a súmula relatou arremesso de objetos no campo de jogo em três distintos momentos da partida contra o Palmeiras.
A Comissão Disciplinar do STJD havia punido o clube mineiro com multa de R$ 30 mil em virtude desses ocorridos. A decisão foi mantida pelo Tribunal Pleno nesta quinta-feira.