A Justiça de São Paulo rejeitou pedido de sigilo em uma ação que determinou o bloqueio das contas bancárias do ex-atacante Ronaldo Fenômeno. A informação foi divulgada pela coluna de Diego Garcia, no UOL.
O pedido foi feito pelo banco ADGM, que adquiriu créditos de uma dívida da empresa Liv Drinks, da qual Ronaldo era um dos sócios.
O valor inicial da dívida, com origem em 2018, é de R$ 640 mil – atualizado, o débito atinge quantia milionária. A Justiça determinou varredura nas contas de Ronaldo, mas não encontrou valores relevantes.
Os credores acusaram Ronaldo e seus sócios de “blindagem patrimonial”. “Como se explica este fenômeno de pessoas com altíssimo poder aquisitivo não possuir saldo em contas? É, no mínimo, blindagem para não dizer que há indícios de crimes comuns, fiscais e evasão de divisas”.
Em contato com o UOL, estafe do craque disse que “Ronaldo é investidor minoritário da Liv, nunca participou de sua gestão, de modo que nem ele, nem suas empresas são responsáveis por qualquer débito perante o referido fundo. Ronaldo confia que essa decisão será revertida nas instâncias superiores e as medidas judiciais para tanto já estão sendo tomadas”.
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