A mulher garantiu o direito à pensão alimentícia para seu animal de estimação
Uma mulher, moradora de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, garantiu na Justiça o direito de receber uma pensão alimentícia provisória para o cachorro que adquiriu durante o casamento. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca local, estabelece que o ex-marido pague 30% do salário mínimo (R$ 423,60) para custear o tratamento de saúde do animal, que sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma condição que exige cuidados contínuos.
Após o divórcio, a mulher passou a cuidar sozinha do cão, justificando na ação que o ex-parceiro, embora registrado como proprietário em documentos médicos, não tem contribuído com as despesas. O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite baseou sua decisão no conceito de “relação familiar multiespécie”, reconhecido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que considera o vínculo afetivo entre seres humanos e seus animais de estimação.
“A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”, determinou o juiz.
A tutora apresentou evidências, como vídeos, fotos e documentos, para comprovar a relação do ex-marido com o cachorro. Além da pensão, foi marcada uma audiência de conciliação, conforme o artigo 695 do Código de Processo Civil. Caso não haja acordo, o processo seguirá para julgamento definitivo, e o ex-marido terá o prazo legal para apresentar contestação.
Foto destaque: Reprodução/TJ