Decisão de Flávio Dino atende a recurso do MPF e cita discriminação e discurso de ódio em livros acadêmicos usados em universidades
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (1º/11) a exclusão de trechos homofóbicos e discriminatórios de obras jurídicas utilizadas em instituições de ensino. A medida responde a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que recorreu ao STF após a negativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em ordenar a retirada desses livros de circulação. A decisão de Dino foi motivada por conteúdos encontrados em títulos como Curso Avançado de Direito do Consumidor e Teoria e Prática do Direito Penal, que alunos da Universidade Estadual de Londrina (UEL) denunciaram como ofensivos e inadequados.
Os trechos incluem declarações homofóbicas que associam orientação sexual ao HIV e classificam a homossexualidade como uma “anomalia”. Há também passagens de teor machista, sugerindo que algumas mulheres preferem “favorecer o ânus” para evitar o “desgaste” da vagina. A decisão cita que as expressões vão contra os princípios de igualdade e dignidade humana, reforçando estigmas sociais e discursos de ódio.
Segundo Dino, a exclusão dos trechos é essencial para preservar o respeito e a integridade na formação acadêmica. A decisão é vista como um marco na responsabilidade das editoras e universidades quanto ao conteúdo de suas bibliografias, promovendo um ambiente educacional mais inclusivo.
Foto destaque: Reprodução/Gustavo Moreno