A Carreta Furacão usa uma cópia do personagem Fofão
Na última segunda-feira (15), a 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou um recurso da defesa da empresa dona da Carreta Furacão sobre o uso da imagem do “Fonfon”, derivado do personagem Fofão.
Dessa forma, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sua decisão de proibir a Carreta Furacão de utilizar o personagem em apresentações musicais e conteúdo nas redes.
Além disso, o grupo deverá pagar R$ 70 mil em indenizações à família de Orival Pessini, criador do personagem, que morreu em 2016.
De acordo com a Agência Artística S/S Ltda, que representa a família do criador, o personagem da Carreta Furacão, Fonfon, é uma cópia sem autorização do Fofão. Além disso, a família acusa o grupo de plágio e uso indevido e desautorizado a obra do autor.
Assim, a família solicita o pagamento de indenização por danos autorais patrimoniais e morais, proibindo o uso do personagem e a retirada de vídeos publicados em que o Fonfon aparece.
Por outro lado, os advogados do grupo argumentam que o Fonfon é uma “personificação caricata” e, também, uma “homenagem” ao personagem original.
“Não há confusão do público em relação aos personagens e o próprio criador do personagem Fofão [Orival] utilizava-se de máscaras caricatas para representar personalidades famosas”, diz a defesa no processo.
A defesa acrescenta que, “embora o Sr. Orival tivesse conhecimento da existência do Fonfon, nunca manifestou qualquer tipo de oposição quanto ao uso do personagem na Carreta Furacão”.
Foto destaque: Reprodução/g1