A Câmara aprovou o projeto na última quarta-feira (10) e hoje inicia detalhamento
Na última quarta-feira 910), a Câmara dos Deputados aprovou o primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária e, nesta quinta-feira (11), inicia detalhamento.
O texto do projeto estabelece regras e guias para as cobranças de três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo). Estes serão substitutos de outros cinco impostos que são cobrados atualmente (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS).
Anteriormente, as bases da reforma tinham sido aprovadas pela Câmara, logo no fim de 2023. Porém, ainda restava estabelecer algumas regras adicionais.
Dessa forma, teve início o detalhamento da proposta, que seguirá para o Senado.
Esta reforma tributária deve definir a forma como os impostos serão cobrados no país, no que diz respeito a todos os setores: famílias, empresas, indústrias e produtores rurais.
Apesar disso, as mudanças não acontecerão de forma imediata e este novo modelo só entrará em vigor por completo a partir de 2033. No entanto, o avanço da reforma mostra sinais positivos aos investidores e empresários, o que pode melhorar o cenário econômico do Brasil.
Este pacote visa a mudança de patamar dos impostos cobrados sobre diversos produtos, como remédios, contas de luz e alimentos. Dessa forma, o governo e o Congresso trabalham para que a carga de impostos apenas diminua.
Além disso, o governo afirma que uma das mudanças mais significativas é que os impostos deixam de ser cumulativos. Ou seja, o imposto será cobrado em um único momento entre o início da produção e a venda do produto para o consumidor final.
Lista de alimentos que terão alíquota zero dos novos tributos
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Peixes e carnes de peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas;
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Ovos;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Alguns tipos de massas alimentícias;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Sal de mesa iodado;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Óleo de milho;
- Aveia;
- Outros tipos de farinhas;
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar;
- Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais.
Lista de produtos que terão desconto de 60% sobre alíquota de futuros impostos
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural;
- Mate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Tapioca e seus sucedâneos;
- Alguns tipos de massas alimentícias;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Pão de forma;
- Extrato de tomate;
- Outros óleos vegetais.
Foto destaque: Reprodução/Internet