O programa Família Acolhedora da Prefeitura de Ipatinga exige que os candidatos tenham pelo menos 24 anos, disponibilidade de tempo, concordância de todos os membros da família e um parecer favorável da equipe técnica, garantindo um ambiente seguro para crianças e adolescentes em vulnerabilidade.
O novo serviço de assistência social da Prefeitura de Ipatinga, intitulado Família Acolhedora, traz critérios rigorosos para a inscrição.
Para participar, é necessário atender a requisitos como idade mínima de 24 anos, disponibilidade de tempo e concordância de todos os membros da família.
Critérios para Inscrição no Programa
Para se inscrever no programa Família Acolhedora da Prefeitura de Ipatinga, é fundamental atender a alguns critérios rigorosos. Esses requisitos garantem que as famílias acolhedoras estejam preparadas e comprometidas com o bem-estar das crianças e adolescentes que receberão apoio.
Os critérios são os seguintes:
- Idade Mínima: Os candidatos devem ter, no mínimo, 24 anos. Essa exigência visa assegurar que a família tenha maturidade e experiência para lidar com as responsabilidades do acolhimento.
- Disponibilidade de Tempo: É crucial que os membros da família tenham tempo disponível para se dedicar ao acolhimento. Isso inclui a atenção diária e o acompanhamento das atividades e necessidades da criança ou adolescente.
- Concordância Familiar: Todos os membros da família devem concordar com a participação no programa. Essa concordância é vital para criar um ambiente harmonioso e acolhedor.
- Parecer Favorável da Equipe Técnica: A inscrição só será aceita com um parecer positivo da equipe técnica responsável, que avaliará a adequação da família para o acolhimento.
Esses critérios são essenciais para garantir que as famílias acolhedoras possam oferecer um lar seguro e amoroso para aqueles que precisam. A Prefeitura de Ipatinga busca, assim, promover um acolhimento de qualidade, contribuindo para o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes atendidos.