Transferência: operação realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de uma cidade para outra. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se possível, o título anterior. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Além disso, é necessário que tenha transcorrido pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência requerida.