04/01/2025
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Vereadores tomam posse para a 16ª legislatura na Câmara Municipal de Timóteo

Vereadores tomam posse para a 16ª legislatura na Câmara Municipal de Timóteo

Adriano Alvarenga, Marcus Fernandes, Dr. Lair Bueno, Pastora Sônia Andrade, Fred Gualberto, Thiago Torres, Brinnel Tozatti, Reygler Max, Leninha da Saúde, Wladimir Careca, Enfermeira Renara Cristina, Professor Diogo Siqueira, Raimundinho, Fabiano Ferreirah, Omar Onraca- Fotos PCReis/JBN – 1/1/2025

TIMÓTEO – Tomaram posse nesta quarta-feira (1º), os vereadores eleitos para assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Timóteo para a 16ª Legislatura – 2025/2028. Na mesma cerimônia, também tomaram posse o prefeito, Capitão Vitor Prado, e o vice-prefeito, Marcelo Martins.

Dos 15 vereadores eleitos, 6 exercerão o mandato pela primeira vez, 1 já esteve com mandato, 8 foram reeleitos. Pela primeira vez na história da Casa Legislativa, três mulheres tomaram posse.

Foram empossados os vereadores: Adriano Alvarenga, Enfermeira Renara Cristina, Brinnel Tozatti, Fabiano Ferreirah, Omar Onraca, Professor Diogo, Fred Gualberto, Leninha da Saúde, Pastora Sônia Andrade, Marcos Motorista, Raimundinho, Reygler Max, Thiago Torres, Dr. Lair Bueno e Wladimir Careca.

A cerimônia de posse, realizada no clube SESI, foi seguida da eleição da Mesa Diretora. Após empossada, o presidente Adriano Costa Alvarenga (PRD) ressaltou o comprometimento com o povo Timotense.

Mesa Diretora

A Mesa Diretora eleita está composta pelo presidente Adriano Alvarenga; Marcus Fernandes, 1º vice-presidente; Dr. Lair Bueno, 2º vice-presidente; Pastora Sônia Andrade, 1ª Secretária; Fred Gualberto, 2º Secretário.

Entre as atribuições da mesa diretora está elaborar a pauta das sessões ordinárias em diálogo com os líderes partidários, enviar relatório financeiro ao Tribunal de Contas, propor a criação ou extinção de cargos e elaborar o planejamento orçamentário da Câmara.

Já o presidente dirige os trabalhos legislativos, faz cumprir o Regimento Interno, desempata votações, promulga resoluções, decretos e leis que tenham tido veto do prefeito rejeitado e representa a Câmara, inclusive judicialmente, entre outras funções descritas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno

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