10/01/2025
06:30

Sancionada lei que altera contribuição do Ipsemg Saúde

Sancionada lei que altera contribuição do Ipsemg Saúde

Usuários com mais de 59 anos de idade e com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos ficarão isentos do pagamento da alíquota adicional. Sanção mantém aprimoramento feito pela ALMG para reduzir impactos sobre os contracheques dos servidores estaduais.

REDAÇÃO – Na edição desta quinta-feira (9/1/25), o Diário Oficial Minas Gerais publica a Lei 25.143, de 2025, que altera o financiamento da assistência à saúde prestada pelo Instituto dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A norma sancionada é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.238/24, de autoria do governador Romeu Zema (Novo).

Antes de ser aprovado de forma definitiva no dia 4 de dezembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o texto foi modificado por mobilização de parlamentares. Na versão final agora transformada em lei, foram reduzidos os impactos sobre os contracheques dos servidores estaduais.

A partir de agora, para acessarem assistência médica, hospitalar, farmacêutica e odontológica pelo Ipsemg, contribuintes terão descontados valores que variam de R$ 60 a R$ 500. Embora a alíquota de contribuição permaneça inalterada em 3,2%, será criado um índice adicional de 1% para usuários com mais de 59 anos de idade.

Com as alterações propostas por deputados, titulares com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos ficarão isentos do pagamento dessa taxa extra. Outra condição especial para esse grupo de servidores é a isenção de pagamento de contribuição para os filhos menores de 21 anos.

As condições especiais para contribuintes com renda inferior a dois salários-mínimos vão beneficiar quase 163 mil dos cerca de 409 mil titulares do Ipsemg. A proposta original do governo beneficiaria cerca de 70 mil servidores que ganham até um salário-mínimo.

Também ficam assegurados aos servidores contratados que se aposentarem e seus dependentes o direito de continuarem como segurados do Ipsemg Saúde, desde que recolham a contribuição patronal para a assistência médica e hospitalar.

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