REDAÇÃO – Na última quinta-feira (22), em sessão solene do Congresso Nacional, foram promulgação a Emenda Constitucional 133, que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados a candidatos negros. A nova emenda constitucional teve origem na aprovação da PEC 9/2023.
O texto promulgado perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas. Mas, para que os débitos sejam efetivamente cancelados, esses valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.
A emenda também obriga os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas. A exigência da aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já é válida para as eleições deste ano.
O texto estende, ainda, a imunidade tributária de partidos políticos (e seus respectivos institutos ou fundações) a sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias.
Refis para partidos
A emenda cria um programa de refinanciamento de dívidas semelhante ao Refis, mas específico para partidos políticos, seus institutos ou suas fundações. O objetivo é que a dívida original seja submetida apenas à correção monetária — e que sejam perdoados juros e multas acumulados.
Os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses. Os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar as multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral.
Os recursos desse fundo poderão ser utilizados para atender a outras determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução ao Tesouro de recursos públicos ou privados, inclusive os de origem não identificada.
As novas regras valerão para os órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e para as prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que transitados em julgado.
Fonte: Agência Senado
Compartilhe em suas redes sociais