21/11/2024
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Projeto de Lei do “Programa Minas Livre do Trabalho Escravo” recebe novo texto

Projeto de Lei do “Programa Minas Livre do Trabalho Escravo” recebe novo texto

REDAÇÃO – Em reunião nesta quinta-feira (13/11/24), a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social foi favorável ao Projeto de Lei (PL) 477/23, do deputado Luizinho (PT), que originalmente dispõe sobre a criação do Programa Minas Livre do Trabalho Escravo, estabelecendo obrigações para instalação de alojamentos em empresas urbanas e empreendimentos rurais.

O relator e presidente da comissão, deputado Betão (PT), sugeriu novas modificações ao analisar o projeto, que tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Ele apresentou um novo texto (substitutivo nº 2) com o intuito de excluir empregadores que se valem do trabalho análogo à escravidão de programas como o Certifica Minas, que avaliza produtos agropecuários e agroindustriais.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

A comissão anterior, de Constituição e Justiça (CCJ), já havia sugerido mudanças no PL (substitutivo nº 1). O texto da CCJ propõe acrescentar dispositivos no Código de Saúde de Minas Gerais. Um deles inclui como atribuição comum ao Estado e aos municípios normatizar, fiscalizar e avaliar as condições sanitárias e técnicas dos alojamentos para trabalhadores em áreas rurais ou urbanas.

Também veda a certificação de quaisquer produtos que tenham sido produzidos por empresas condenadas por contratar mão de obra escrava, em condições análogas à de escravo ou obtida por meio de aliciamento pelo período de cinco anos.

Mudanças vedam benefícios

Em linhas gerais, o parecer do deputado Betão aperfeiçoa essas mudanças no Código de Saúde e inclui alterações em outras duas normas, a Lei 16.296, de 2006, que institui a Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais, e a Lei 22.926 de 2018, que dispõe sobre o Programa de Certificação de Produtos Agropecuários e Agroindustriais, o Certifica Minas.

Em ambos os casos o objetivo é limitar a inclusão daqueles empregadores presentes no cadastro como tendo submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

O texto da comissão acatado nesta quinta (13) ainda veda a concessão de selos, certificações, títulos e honrarias a empresas ou a produtos produzidos ou comercializados no Estado em cujo processo produtivo tenha havido, em quaisquer de suas etapas, condutas que configurem a submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo.

O projeto passará ainda pelas Comissões de Agropecuária e Agroindústria e de Desenvolvimento Econômico antes de seguir para o Plenário.

Sindieletro

Ainda na reunião, foi ouvido Ésio Luiz e Silva, coordenador regional no Vale do Aço do Sindieletro, o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas Gerais.

Ele apresentou à comissão a situação dos trabalhadores da empresa Tonanni Construções e Serviços, prestadora de serviços para a Cemig, narrando condições precárias de trabalho e descumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada .

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