REDAÇÃO – O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde desta quarta-feira (23/10/24), analisou, em turno único, três vetos do governador Romeu Zema (Novo). Os vetos já estavam na pauta há mais de 30 dias, por isso entraram na chamada “faixa constitucional”, impedindo a votação de outras matérias.
Na pauta, havia cinco vetos nessa situação. Foram discutidos e votados os vetos 13, 15 e 16. O primeiro foi mantido e os outros dois, derrubados. Apesar de terem sido discutidos, não houve acordo e não entraram em votação os vetos 12 e 14.
Medidas de segurança para aplicativos de transporte
O Veto 15, derrubado pelo Plenário, incidiu totalmente sobre a Proposição de Lei 25.892, que estabelece medidas de segurança para o serviço de transporte individual de passageiros. A proposição cria um protocolo de ações para motoristas de aplicativos em emergências em que os passageiros vierem a passar mal, apresentarem sintomas de embriaguez ou ficarem inconscientes durante a corrida.
De acordo com a proposição, caberia às empresas de aplicativo capacitar o motorista para conseguir identificar alguma situação adversa pela qual o passageiro estivesse passando. Se um usuário estiver embriagado, por exemplo, o motorista deverá recusar a viagem.
Na justificativa do veto, o governador alegou inconstitucionalidade, por considerar que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. No entanto, o relator designado em Plenário, deputado Charles Santos (Republicanos), considerou que a matéria não regula a prestação do serviço, e sim seus requisitos de segurança. Por isso, ele opinou pela rejeição do veto, que acabou sendo derrubado pelo Plenário.
Com a rejeição do veto, passam a valer as medidas de segurança que tiveram origem no PL 1.173/23, do deputado Thiago Cota (PDT).
Licenciamento de aterros sanitários
O conjunto dos parlamentares também decidiu derrubar o Veto 16, que incidiu parcialmente sobre a Proposição de Lei 25.888. O dispositivo vetado proibia a atribuição a municípios do licenciamento e fiscalização da destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários.
Segundo o governador Romeu Zema, a legislação federal já confere aos municípios a promoção do licenciamento ambiental de empreendimentos que causem impacto ambiental local.
Por outro lado, o relator designado em Plenário, deputado Betinho Pinto Coelho (PV), entendeu que o dispositivo vetado não ofende o federalismo cooperativo e opinou pela rejeição do veto. O Plenário acompanhou o entendimento do relator e derrubou o veto.
Assim, a vedação do licenciamento municipal dos aterros sanitários passa a integrar a Lei 24.944, de 2024, que autoriza a conversão de multas ambientais em serviços de preservação e projetos de educação ambiental. A norma teve origem no PL 623/19, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL).
Compartilhe em suas redes sociais