21/11/2024
20:26

Plenário da ALMG recebe um veto total e dois parciais do governador

Plenário da ALMG recebe um veto total e dois parciais do governador

REDAÇÃO – Durante a Reunião Ordinária desta quarta-feira (4/9/24), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu mensagens do governador Romeu Zema encaminhando três vetos, sendo dois parciais e um veto total.

Veto 17/24 incidiu parcialmente sobre a Proposição de Lei 25.896, de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025. O conteúdo não vetado deu origem à Lei 24.945, de 2024, que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025.

A LDO proposta pelo governo tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 2.366/24, aprovado no Plenário em julho. A projeção é de uma receita anual de R$ 129,5 bilhões, frente a uma despesa de R$ 133,2 bilhões. Dessa forma, o deficit orçamentário previsto para 2025 é de R$ 3,7 bilhões, abaixo dos R$ 8,1 bilhões que constavam na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024.

O governador vetou dois dispositivos do texto aprovados pelos parlamentares, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Um deles trata da garantia de execução das emendas ao orçamento de autoria da Comissão de Participação Popular da ALMG, fruto do processo de discussão com a sociedade para o aprimoramento das políticas públicas.

O governador justifica que apenas as emendas parlamentares individuais, de bloco ou de bancadas são impositivas.

O outro conteúdo vetado estabelece que não se configura como impedimento técnico para execução das emendas parlamentares a não observância de limites relativos ao quantitativo de bens ou ao montante de recursos a serem indicados aos beneficiários.

O governador argumenta que o Poder Executivo tem o dever de orientar-se de forma técnica para o atendimento das políticas públicas. “Dessa forma, os limites estabelecidos por atos, resoluções ou decretos são consequentes necessários dos critérios técnico-administrativos na alocação de bens e recursos, motivo pelo qual devem ser considerados sob a ótica do princípio da eficiência administrativa”, conclui.

Proibição de que municípios licenciem aterro sanitário é vetada

Também foi recebido pelo Plenário o Veto 16/24, que incidiu parcialmente sobre a Proposição de Lei 25.888, de 2024, que altera a Lei 20.922, de 2013, a qual trata sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade, e a Lei 21.972, de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).

A proposição teve origem no PL 623/19, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), aprovado em julho no Plenário. O conteúdo não vetado resultou na Lei 24.944, que trata da conversão parcial de multas em serviços ambientais.

O governador vetou, alegando inconstitucionalidade, dispositivo que proíbe a atribuição a municípios do licenciamento e fiscalização da destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários.

Segundo o chefe do Executivo, a legislação federal confere aos municípios a promoção do licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental local.

Protocolo para emergências com motoristas de aplicativo é vetado

Veto 15/24 foi o terceiro recebido pelo Plenário nesta quarta-feira. Trata-se de veto total à Proposição de Lei 25.892 de 2024, que estabelece medidas de proteção e segurança para passageiros e condutores de transporte individual de passageiros.

Essa proposição é derivada do PL 1.173/23, do deputado Thiago Cota (PDT), que cria um protocolo de ações para motoristas de aplicativos em emergências envolvendo passageiros, ou seja, quando tais passageiros vierem a passar mal, apresentarem sintomas de embriaguez ou de uso de drogas, ou ainda ficarem inconscientes durante a corrida.

De acordo com a proposição, caberia às empresas de aplicativo capacitar e orientar o motorista para saber identificar alguma situação adversa pela qual o passageiro esteja passando. Se um usuário estiver embriagado ou, ainda que por causa transitória, incapaz de exprimir sua vontade de solicitar o transporte, o motorista deveria recusar a viagem.

Na justificativa do veto, o governador alegou inconstitucionalidade, por considerar que compete privativamente à União legislar sobre “diretrizes da política nacional de transportes” e “trânsito e transporte”.

O governador também ressaltou que tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Federal 3.039/23, que atribui aos municípios e ao Distrito Federal a competência para regulamentar e fiscalizar a exigência de que as empresas que ofereçam ou intermedeiem os contatos entre motoristas e clientes do serviço devam, entre outros, oferecer meio tecnológico hábil para que motoristas e passageiros possam alertar quanto a eventos que atentem contra sua segurança (“botão de pânico”) durante a realização das viagens.

 

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