REDAÇÃO – Foi publicada a Portaria nº 5.793, de 28 de novembro de 2024, que traz os valores referentes à 13ª parcela de 2024 do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem a estados e municípios. O montante é destinado aos entes federados para o pagamento do piso de trabalhadores da categoria. De janeiro a novembro de 2024, o Ministério da Saúde já repassou mais de R$ 9,8 bilhões para a AFC da União. Para essa parcela, foi utilizado o mesmo valor de referência de novembro, da Portaria GM/MS n° 5.783, de 26 de novembro de 2024, publicada na semana passada.
A AFC da União é operacionalizada pelo ministério que, por intermédio de portarias, tem estabelecido critérios e procedimentos necessários para que estados, municípios e o DF, bem como entidades filantrópicas contratualizadas com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) e que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS), além das contratualizadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, cumpram o piso da enfermagem.
Saldo em Conta
Assim como na portaria do mês de outubro e novembro de 2024, a portaria da 13ª parcela deste ano também terá o objetivo de priorizar a otimização da aplicação financeira dos recursos. O Ministério da Saúde não repassará para os entes federados que já possuem em conta dos fundos municipais ou estaduais um montante superior aos três últimos repasses, de acordo com o previsto na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
A liberação de novos valores será retomada após apresentação das devidas justificativas e comprovantes da aplicação dos recursos anteriores. É importante pontuar que os profissionais que são ligados a esses estados e municípios, e que têm direito a receber o pagamento do piso via AFC da União, continuarão a receber o pagamento normalmente, sendo usado o valor existente no saldo da conta.
Fonte: Associação Mineira dos Municípios – AMM
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