TIMÓTEO – A Lei Municipal 3.862, de 28 de junho de 2022, que “proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso” no município de Timóteo (MG), não está sendo cumprida e muito menos fiscalizada pelo município.
Os fogos de artifício com explosões ruidosas são responsáveis também por causarem uma excessiva perturbação aos idosos, crianças, animais, autistas e tantos outros, continuam sendo utilizados sem nenhuma proibição em eventos de grande porte na cidade. A prefeitura que oferta a licença para os eventos, não alerta para a existência da lei em vigor. E a Câmara Municipal que faz as leis, não cobra a sua execução por parte da prefeitura.
O texto da lei foi discutido em audiência pública com a participação da comunidade, de instituições de saúde e assistência, entidades protetoras de animais, e pais de pessoas com espectro autista.
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