27/11/2024
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Justiça Eleitoral anuncia a diplomação dos eleitos em Timóteo para o dia 12 de dezembro

Justiça Eleitoral anuncia a diplomação dos eleitos em Timóteo para o dia 12 de dezembro

Adriano Alvarenga, Enfermeira Rinara Cristina, Brinnel Tozatti, Fabiano Ferreirah, Omar Onraca, Professor Diogo, Fred Gualberto, Leninha da Saúde, Pastora Sônia Andrade, Marcos Motorista, Raimundinho, Reygler Max, Thiago Torres, Dr. Lair Bueno e Wladimir Careca

TIMÓTEO – A Justiça Eleitoral anunciou que a diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 em Timóteo será realizada no o dia 12 de dezembro, a partir das 17h, no Auditório da Prefeitura de Timóteo. Em Coronel Fabriciano, a Justiça Eleitoral agendou a posse dos eleitos | prefeito, vice-prefeito e vereadores | para o dia 18 de dezembro a partir das 10h. No mesmo dia, às 9h, serão diplomados os eleitos da cidade de Antônio Dias. Todos os dois eventos estarão acontecendo no Salão do Júri da Comarca de Coronel Fabriciano.

O prefeito eleito Capitão Vitor Prado e o vice-prefeito Marcelo Martins, também serão diplomados no dia 12 dezembro

Já em Ipatinga, a Justiça Eleitoral agendou a posse dos eleitos para o plenário da Câmara Municipal de Ipatinga, no dia 17 de dezembro.  No mesmo dia serão diplomados os vereadores, prefeito e vice-prefeito da cidade de Bugre. Já no dia 18, a partir das 15h, também no plenário da Câmara Municipal de Ipatinga, serão diplomados os eleitos da cidade de Santana do Paraíso.

Requisito essencial para a diplomação 

A diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.677, de 2021, define que apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação.

O artigo 32 da referida resolução dispõe que candidatas e candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados.

Situação regular   

A obrigatoriedade do deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral para a pessoa ser diplomada assegura que todas as candidatas e todos os candidatos habilitados a tomar posse nos respectivos cargos estejam com a situação legal plenamente regularizada. A medida reforça a transparência, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.

É importante ressaltar que candidatas e candidatos eleitos com registro aprovado podem ser diplomados até 19 de dezembro, mesmo que estejam sendo alvo de recursos contra o deferimento de suas candidaturas, de acordo com o artigo 33 da resolução.

Data da diplomação   

O prazo para a diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024 para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até 19 de dezembro. A cerimônia de diplomação das pessoas eleitas é feita pela junta eleitoral do município.

No caso de eleições municipais, se não houver candidato diplomado para o cargo de prefeito na data da respectiva posse, o parágrafo único do artigo 32 da Resolução nº 23.677 estabelece que caberá a quem preside a Câmara Municipal assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro da candidata ou do candidato ou nova eleição para a prefeitura.

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