Vereador Fabiano Ferreirah
TIMÓTEO – O vereador Fabiano Ferreirah, do partido Republicanos, e candidato à reeleição, poderá perder o mandato na Câmara Municipal de Timóteo, devido ao acumulo de faltas não consecutivas e sem justificativas em reuniões plenárias. Somente este ano conforme informou a Secretaria da Casa Legislativa, o vereador esteve ausente há seis reuniões, deixando de votar matérias importantes para a vida funcional da cidade.
Conforme preconiza o Artigo 37, do Regimento Interno da Câmara Municipal, perderá o mandato, o vereador que que “deixar de comparecer em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara.
A Câmara Timóteo tem 22 sessões ordinárias por ano. No caso do vereador Fabiano Ferreirah, mais uma falta sem justificativa, a Mesa Diretora convocará o seu suplente.
Mesmo sendo um vereador faltoso às sessões ordinárias obrigatórias, não se tem notícias do corte de parte do salário do parlamentar, conforme prevê o Artigo 43, § 4º | Será descontado 1/30 (um trinta avos) do subsídio mensal do Vereador por falta não justificada |.
Extinção do mandato
O exercício da representação da vereança exige assiduidade dos vereadores as sessões da Câmara, o que justificativa o salário mensal de R$ 9.486,91. A frequência de cada parlamentar está devidamente disciplinada no Regimento Interno do Câmara Municipal, ancorada nos comandos constitucionais. Cabe a Mesa Diretora tomar as providências cabíveis para apuração do fato e proceder a extinção do mandato, através do devido processo legal, sendo assegurada as garantias de defesa do acusado.
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