IPATINGA – Por meio de uma representação eleitoral na cidade de Ipatinga (MG), o Promotor de Justiça move contra todos os candidatos a prefeito uma representação eleitoral, processo número 0600535-63.2024.6.13.0131, onde acusa de propaganda eleitoral ilícita devido ao excesso de bandeiras, estandartes e Wind banners derramados nas rotatórias, provocando um efeito outdoor em virtude da justaposição do material.
Segundo o MP esta justaposição excede o tamanho permitido de 0,5m2 previsto no §1º do artigo 20 da lei 9504/1997 que regula a propaganda eleitoral, além de comprometer a visibilidade prejudicando assim o trânsito.
Todos os candidatos a prefeito de Ipatinga foram citados para apresentar defesa. O único candidato que se manifestou através de seus advogados, foi Heleno do Hospital. Ele relatou na oportunidade que as propagandas são permitidas pela legislação por se tratarem de objetos móveis de propaganda eleitoral licita.
Sentença
O Juiz Eleitoral da 131ª zona eleitoral de Ipatinga, considerou improcedente a representação, pois já havia sido ordenada a retirada de todos os logradouros do município das propagandas de Wind banner ou similar instaladas em jardins ou áreas ajardinadas, conforme sentença em outro processo similar.
Desta forma, em Ipatinga, os locais públicos considerados jardins ou ajardinados não poderão mais, ter a colocação da propaganda de bandeiras | Wind banners |. Com a determinação de proibir o uso das áreas ajardinadas para colocação de Wind banners em Ipatinga, espera-se que a Justiça Eleitoral tome as mesmas providências em Timóteo e Fabriciano, pois os candidatos estão abusando da propaganda em rotatórias e canteiros considerados jardins.
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