REDAÇÃO – Coibir e punir o assédio moral no serviço público são objetivos da Lei Complementar 179, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/23, do deputado Professor Cleiton (PV).
Sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial Minas Gerais de 28/12/24, a norma acrescenta dispositivos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, tratado na Lei 869, de 1952.
Conforme inciso acrescentado ao artigo 217 do Estatuto, ao funcionário é proibido agir de forma a configurar assédio moral contra outro servidor público, nos termos da Lei Complementar 116, de de 2011, a qual dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual.
Já ao artigo 250 do Estatuto é incluído que será aplicada a pena de demissão ao funcionário que praticar atos que configurem assédio moral contra outro servidor público e que sejam considerados graves na forma do artigo 4º da mesma lei de 2011.
Entre outros, esse artigo 4º diz que o assédio moral, conforme a gravidade da falta, será punido com repreensão, suspensão e demissão, e que na aplicação dessas penas serão consideradas a extensão do dano e as reincidências.
Com essas mudanças, fica atualizado o documento legal que rege o serviço público, reforçando no Estatuto o que trouxe a lei de combate ao assédio nos órgãos estaduais.
O autor do projeto identifica a nova norma como Lei Rafaela Drumond, em homenagem à policial civil que cometeu suicídio em junho de 2023, depois de sofrer assédio moral, e cujos familiares acompanharam a última votação do PLC na Assembleia, ocorrida no Plenário em 11/12.
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