09/11/2024
13:53

Convenção do PL em Timóteo emplaca Ernani Duque, vice-prefeito de doutor Renato Araújo

Convenção do PL em Timóteo emplaca Ernani Duque, vice-prefeito de doutor Renato Araújo

O prefeito dr. Marcos Vinícius, os deputados federais Domingos Sávio e Rosângela Reis, Dr. Renato e Ernani Duque, e o prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes | Fotos PCReis/JBN – 03.08.2024

TIMÓTEO – Com as presenças dos deputados federais Domingos Sávio e Rosângela Reis, dos prefeitos Gustavo Nunes, de Ipatinga, e doutor Marcos Vinícius, de Coronel Fabriciano, o Partido Liberal (PL) de Timóteo realizou neste sábado (3) a  sua convenção municipal para as eleições de 2024, na sede da Associação dos Aposentados de Timóteo, avenida Vinte, 321 – bairro Olaria. O evento contou com a presença dos partidos aliados União Brasil e Mobiliza, bem como o Solidariedade com todos os seus pré-candidatos indicados.

O prefeito de Coronel Fabriciano, doutor Marcos Vinícius, afirmou que o PL será vitorioso nas três cidades. “Se Deus quiser, vamos continuar fazendo gestão pública. Para os recursos, temos a parceria dos deputados federais Domingos Sávio e Rosângela Reis”, avisou  | Foto PCReis/JBN

Na oportunidade, o partido homologou a candidatura a prefeito de Timóteo, do médico Renato Araújo, e apresentou o ex-superintendente estadual de Saúde de Coronel Fabriciano, Ernani de Oliveira Duque, como candidato a vice-prefeito na chapa. Ainda, foram homologados os nomes de 64 candidatos a vereadores e vereadoras.

Durante a convenção também discutidas as propostas de coligações partidárias, sorteio dos números dos candidatos a Vereador, designação de um representante para a coligação no processo eleitoral e outros assuntos partidários e eleitorais.

“ORDEM DO DIA”

  1. Escolha dos (as) candidatos (as) do Partido Liberal aos cargos de Prefeito (a) e Vice-Prefeito (a) nas eleições majoritárias;
  2. Escolha dos candidatos (as) ao cargo de Vereador (a) nas eleições proporcionais;
  3. Deliberação sobre propostas de coligações com outras agremiações partidárias ou delegação de poderes à Comissão Executiva Municipal ou Comissão eleita, para celebrar coligações, bem como para homologar, substituir, acrescentar ou suprimir nomes à chapa de candidatos (as) às eleições proporcionais decidir sobre questões omissas ou supervenientes;
  4. Sorteio dos respectivos números para os (as) candidatos (as) a Vereador (a);
  5. Designação de um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da eventual coligação no que se refere ao processo eleitoral, bem como a designação de representantes e delegados, na forma da Res. 23.609/TSE;
  6. Outros assuntos de interesse partidário e eleitoral.

 

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