15/12/2024
16:03

Contra a Lei: Fogos com estampidos continuam sendo usados na Cantata de Natal da Fundação Aperam

Contra a Lei: Fogos com estampidos continuam sendo usados na Cantata de Natal da Fundação Aperam

TIMÓTEO – Um terror para animais, pessoas doentes e principalmente os autistas, continua tranquilamente nos grandes eventos na cidade de Timóteo. A perturbação não está sendo contida pela Lei Municipal 3.862, de 28 de junho de 2022, em vigor, que “proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso”. O Ministério Público precisa entrar neste assunto para que a lei seja de fato cumprida, já que o órgão fiscalizador, no caso a Prefeitura de Timóteo, não faz a sua parte.

Durante o evento denominado “30ª Cantata de Natal da Fundação Aperam”, no Centro Norte, com a presença de diversas autoridades, entre elas vereadores e prefeito de Timóteo, cercado de uma área de verde, os fogos de artifícios foram queimados com estampidos sem  o mínimo respeito com a fauna e flora, e com os pessoas que não suportam barulho. 

Infelizmente a lei criada com o discurso de oferecer total respeito as pessoas com transtorno do espectro do autismo, e também aos animais e flora, simplesmente deixou brecha | “parágrafo único” | para que os fogos sejam utilizados a bel-prazer. Ou seja, a Câmara aprovou uma lei do faça de contas, e o município Timóteo não fiscaliza porque não tem a capacidade de medir a intensidade do barulho.  O certo, é que a Prefeitura de Timóteo quando precisa fazer valer o seu interesse, sempre aplicou e aplica as leis.

O JBN enviou pedido de nota à Fundação Aperam sobre o assunto, mas até o fechamento desta edição não houve manifestação. Na Prefeitura de Timóteo foi impossível estabelecer contato devido ser final semana. Uma mensagem pedindo um posicionamento da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Timóteo-MG foi enviada.

A lei

O Paragrafo único da Lei Municipal 3.862, de 28 de junho de 2022, aponta o seguinte: Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

O Projeto de lei aprovado na Câmara

A lei que proíbe os fogos de artifícios com estampido é originária do projeto de lei nº 4.406, de autoria dos vereadores Adriano Alvarenga, Wladimir Careca e Raimundo Nonato. Para ser aprovado na Câmara em 2 de junho de 2022, a matéria foi amplamente discutida com a população, inclusive em audiência pública.

Na ocasião da apresentação do PL, os autores discursaram defendendo a aprovação da matéria, argumentando que: “Apresentamos esta matéria depois de muito estudo e de ouvir aqueles que são mais afetados pelo barulho causado pelos fogos de artifício. Tenho certeza que este projeto trará muitos benefícios a estas pessoas”.

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Confira a matéria completa em: www.jornalbairrosnet.com.br