10/11/2024
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TJMG Retira De Pauta Julgamento Sobre Política Salarial Do Magistério

TJMG Retira De Pauta Julgamento Sobre Política Salarial Do Magistério

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) retirou de pauta o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) arguida pelo governo de Minas contra o valor do piso salarial do magistério. Não há nova data prevista para o julgamento. A ADI questiona a constitucionalidade da Lei Estadual de 2015 e da emenda constitucional de 2018 que, na forma como foram redigidas, deixam claro – ao contrário da lei federal – que o piso deve ser pago para uma jornada de 24 horas semanais.

A lei estadual, votada durante o governo de Fernando Pimentel, prevê o pagamento do piso integral para a jornada dos professores que os vencimentos de todas as carreiras da Educação Básica sejam reajustados com base nas atualizações do Piso Salarial Profissional Nacional. No entanto, a ADI questiona a constitucionalidade do direito do valor integral do piso para os cargos de magistério e o direito ao reajuste do aos demais cargos.

A Emenda Constitucional 97/2018, aprovada em agosto desse ano pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, acrescentou o artigo 201-A à Constituição do Estado, definindo que o piso salarial dos professores da educação básica do estado deve ser pago por uma jornada de 24 horas semanais e que deve ser reajustado na mesma periodicidade e no mesmo percentual que o piso salarial nacional.

A emenda também assegurou que os vencimentos das carreiras de professor de educação básica (PEB), especialista em educação básica (EEB), analista de educação básica (AEB), assistente técnico de educação básica (ATB), técnico da educação (TDE), analista educacional (ANE), assistente de educação (ASE) e auxiliar de serviços de educação básica (ASB) serão reajustados conforme o piso salarial.

A Lei estadual 21.710/2015 estabeleceu que os salários dos professores sejam reajustados por lei específica, em decorrência de atualizações do valor do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. O piso é previsto pelo artigo 3º da lei, com base nas atualizações do piso salarial nacional dos profissionais da educação básica (Lei federal 11.738/2008)

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