23/11/2024
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A Procuradoria Municipal de Timóteo sofre derrota no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Entenda o caso

A Procuradoria Municipal de Timóteo sofre derrota no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Entenda o caso

TIMÓTEO – No ano de 2023, o Prefeito de Timóteo, Douglas William, impetrou uma ação judicial contra um dispositivo que existia no Estatuto dos Servidores Públicos, relacionado a forma de como se calculava o quinquênio da categoria. Segundo Douglas, o benefício deveria ser calculado apenas sobre o salário base do servidor sem a inclusão de outras vantagens, buscando assim a correção da fórmula. Essa justificativa nasceu do resultado da análise de conformidade da folha de pagamento de servidores ativos e inativos da Prefeitura de Timóteo, depois de dez meses de levantamentos de documentos da administração pública pela empresa FIPE, contratada para fazer um pente fino na folha de pagamento.

A ação judicial foi julgada procedente e o artigo do estatuto considerada inconstitucional, sendo assim a prefeitura fez o recálculo e passou a pagar os servidores de acordo com a decisão.

Porém, conforme previsão legal, nenhum desconto ou retirada de benefício pode ser deduzido do servidor sem que haja um comunicado expresso e individual dando assim oportunidade do contraditório.

O Sinsep – Sindicato dos Servidores Públicos de Timóteo, impetrou um mandado de segurança contra o prefeito para que esta etapa seja obedecida, e foi atendido liminarmente pelo Juiz da 2ª Vara Cível de Timóteo.

Não satisfeito com a decisão, o Prefeito Douglas Willkys, recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais em Belo Horizonte sendo que foi mantida a decisão de 1ª Instância.

Segundo juristas consultados pelo JBN, a decisão é “puro suco” de direito administrativo, já que é um princípio básico da Constituição que é ouvir a outra parte interessada no processo, o que não fez a administração.

Lembrando que os servidores com o novo cálculo implantado, perderam dinheiro diretamente dos seus salários, por isso, precisavam e devem ter a chance de apresentar suas discordâncias.

PROCESSO N.º : 1.0000.24.318665-7/001

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