22/11/2024
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Ministério Público obtém condenação de mais três envolvidos em esquema de “rachadinha” no Vale do aço

Ministério Público obtém condenação de mais três envolvidos em esquema de “rachadinha” no Vale do aço

REDAÇÃO – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação, por improbidade administrativa, de um ex-vereador de Ipatinga, no Vale do Aço, da então chefe de seu gabinete e de um assessor por envolvimento em esquema de obtenção de vantagens indevidas. Segundo apurado, o ex-parlamentar exigia que todos os servidores comissionados indicados por ele para trabalhar na Câmara Municipal de Ipatinga lhe entregassem parte da remuneração, esquema popularmente conhecido como “rachadinha”.

O ex-vereador foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo; ao pagamento de multa civil no importe do acréscimo patrimonial obtido, ainda a ser apurado, bem como de danos morais, no valor de R$50 mil.  A ex-chefe de Gabinete teve seus direitos políticos suspensos por três anos, além da proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. O assessor, por sua vez, além da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o Poder Público por três anos, também terá que pagar multa civil.

Durante investigações, conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), foi apurado que o então vereador realizava reuniões com todos os assessores lotados no seu gabinete e com servidores comissionados da Câmara Municipal que haviam sido indicados por ele, recolhendo parte da remuneração, cujo valor ele estipulava, sob ameaças de exoneração. Os próprios servidores testemunharam e detalharam os valores que repassavam a ele, os quais serviriam para abastecer a dois fundos, o de ‘gabinete’ e o de ‘campanha’.

Ainda de acordo com as apurações, a chefe de Gabinete participava e articulava o esquema, enquanto o assessor atuava intimidando os servidores para a continuidade da prática ilícita.

A decisão é da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga.

Processo nº: 5002774-48.2019.8.13.0313

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