(foto: Edesio Ferreira/EM/D.A. Press)
O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) proferiu nesta terça-feira (25/2) as sentenças de Gabigol e Alexandre Mattos pelos episódios na derrota do Cruzeiro para o Atlético, por 2 a 0, no Mineirão, pela sétima rodada do Campeonato Mineiro, em 9 de fevereiro.
Por ter acertado uma cotovelada em Lyanco, zagueiro do Atlético, Gabigol foi denunciado no art. 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”.
O TJD penalizou o camisa 9 da Raposa com um jogo de gancho. Como ele já havia cumprido a suspensão automática – levou cartão vermelho aos 30 minutos do primeiro tempo -, fica livre de outras sanções.
Já Alexandre Mattos respondeu por dois artigos: 258-II – “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões” – e 258-B – “Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”.
No intervalo do clássico, o CEO de futebol do Cruzeiro se dirigiu à porta do vestiário da arbitragem para contestar decisões em campo. Na visão dele, a arbitragem deveria ter expulsado Lyanco por causa do pisão no braço de Dudu.
O Tribunal suspendeu Mattos por 15 dias em cada um dos dois artigos e aplicou uma multa de R$ 5 mil.
Por fim, o Cruzeiro recebeu multa de R$ 1 mil. A Procuradoria do TJD-MG pediu a punição à instituição com base no artigo 213, inciso III, do CBJD, que dispõe sobre lançamento de objetos no campo pelos torcedores.
As decisões em primeira instância são passíveis de recurso no Tribunal Pleno do TJD de Minas Gerais.