30/01/2025
14:22

Caixa libera saque do FGTS para atingidos pelas chuvas em Coronel Fabriciano

Caixa libera saque do FGTS para atingidos pelas chuvas em Coronel Fabriciano

Trabalhadores podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS. Caixa libera saque do FGTS para atingidos pelas chuvas em Coronel Fabriciano.
Fabiana Figueiredo/G1
Os trabalhadores de Coronel Fabriciano atingidos pelas chuvas que afetaram a cidade no mês de janeiro, podem solicitar, a partir desta quarta-feira (29), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.
A liberação, pode ser solicitada à CAIXA por meio do aplicativo FGTS.
Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem retirar os valores até 24/04/2025.
É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
Para fazer a solicitação, o morador deve acessar o aplicativo FGTS, ir na opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Veja como solicitar o Saque do FGTS
Fazer o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação.
Documentação
Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
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Confira a matéria completa em: g1.globo.com

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