A Justiça, no entanto, decidiu revisar a decisão de conceder liberdade ao condutor. Além do uso de drogas, o juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, considerou o fato de Alves ter deixado o local do acidente, o sobrepeso da carga da carreta e o excesso de velocidade do veículo.