Ainda de acordo com a PRF, a carreta no qual estavam pai e filho tinha placas do Nordeste e seguia carregada de roupas. O tacógrafo do veículo apontou que o descanso obrigatório não foi cumprido. Pela lei, em um intervalo de 24 horas, é preciso ter 11 horas de descanso ininterruptas, sendo que a cada 5h30, é preciso ter 30 minutos de pausa.